TJ-SP:Tribunal condena homem acusado de agredir ex-companheira.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 23-12-2014 Visto: 626 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:



“23/12/2014 - Tribunal condena homem acusado de agredir ex-companheira



        Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve sentença da Comarca de Cruzeiro que condenou um homem acusado de agredir a ex-companheira. Ele cumprirá pena de 4 meses e 2 dias de detenção, em regime semiaberto, e pagará indenização de um salário mínimo à vítima.



        De acordo com os autos, vítima e réu mantinham união estável e tinham três filhos. À época da agressão, eles estavam separados havia dois anos – o réu encontrava-se detido em um estabelecimento prisional e a vítima mantinha relacionamento com outra pessoa, o que teria provocado a ira dele. Graças a contato telefônico, policiais militares chegaram à casa da mulher, que apresentava uma ferida no rosto. Ela informou que o agressor se encontrava na casa de sua mãe, onde foi preso em flagrante. Na delegacia, o homem confirmou a violência, mas a negou em juízo, alegando que havia acontecido um acidente doméstico.



        Em voto, o relator Ivan Sartori negou provimento ao recurso do réu e manteve o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, ressaltando ser o apelante reincidente e ostentar maus antecedentes, “o que evidencia sua propensão à prática delituosa, sem falar que é vedado o regime aberto nesses casos”.



        O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.



       Comunicação Social TJSP – RP (texto)

        imprensatj@tjsp.jus.br



*Mauricio Miranda.


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