Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
“23/12/2014 - Tribunal condena homem acusado de agredir ex-companheira
Decisão da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJSP manteve sentença da Comarca de Cruzeiro que condenou um homem acusado de agredir a ex-companheira. Ele cumprirá pena de 4 meses e 2 dias de detenção, em regime semiaberto, e pagará indenização de um salário mínimo à vítima.
De acordo com os autos, vítima e réu mantinham união estável e tinham três filhos. À época da agressão, eles estavam separados havia dois anos – o réu encontrava-se detido em um estabelecimento prisional e a vítima mantinha relacionamento com outra pessoa, o que teria provocado a ira dele. Graças a contato telefônico, policiais militares chegaram à casa da mulher, que apresentava uma ferida no rosto. Ela informou que o agressor se encontrava na casa de sua mãe, onde foi preso em flagrante. Na delegacia, o homem confirmou a violência, mas a negou em juízo, alegando que havia acontecido um acidente doméstico.
Em voto, o relator Ivan Sartori negou provimento ao recurso do réu e manteve o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, ressaltando ser o apelante reincidente e ostentar maus antecedentes, “o que evidencia sua propensão à prática delituosa, sem falar que é vedado o regime aberto nesses casos”.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.
Comunicação Social TJSP – RP (texto)
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*Mauricio Miranda.