Notícia extraída do site http://www.mar.mil.br/cgcfn/noticias/destaques2011/edital_concurso_soldado_fuzileiro_naval.html
"Publicado edital do concurso para Soldado Fuzileiro Naval
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais publicou edital do concurso para o curso de formação de soldados Fuzileiros Navais, turmas I e II de 2013. Podem participar homens com idade entre 18 anos e 21 anos referenciados em 1° de janeiro de 2013, com altura entre 1,54 m e 2 m. É preciso ter nível fundamental completo para concorrer às 1.720 vagas. A bolsa durante o curso é de R$ 550. Após conclusão do curso, o aluno é nomeado soldado Fuzileiro Naval, com remuneração inicial de aproximadamente R$ 1,1 mil. O edital foi publicado no Diário Oficial da União de 8 de dezembro.
As inscriçôes deverão ser feitas pelo site www.mar.mil.br/cgcfn de 12 de março a 12 de abril. A taxa de inscrição é de R$ 20. Os candidatos passarão por exame de escolaridade, verificação de dados biográficos, verificação de documentos, inspeção de saúde, teste de suficiência física e exame psicológico.
O exame de escolaridade será realizado às 10h do dia 29 de maio."
A seguir, transcrição de parte do edital:
"PUBLICADO NO DOU N° 235, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
MARINHA DO BRASIL
CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
Edital de convocação para o Concurso de Admissão às Turmas I e II/2013 do Curso de Formação
de Soldados Fuzileiros Navais. Este Edital visa ao atendimento de 1720 vagas, distribuídas entre as
Turmas: I/2013 e II/2013.
O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN), torna público que, no período de 12 de
março a 12 de abril de 2012, estarão abertas as inscriçôes para o concurso de admissão ao Curso de
Formação de Soldados Fuzileiros Navais (C-FSD-FN) para as Turmas I e II de 2013.
Anexos:
A) Locais de Inscrição;
B) Padrôes Psicofísicos de Admissão;
C) Programa da Prova Escrita do Exame de Escolaridade;
D) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;
E) Modelo de Recurso para o Exame de Escolaridade;
F) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;
G) Modelo de Recurso para o Exame Psicológico; e
H) Modelo da Declaração de Veracidade Documental.
1 – DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 – O concurso de admissão ao C-FSD-FN será realizado sob a supervisão do CPesFN, em seis
etapas, a saber: Exame de Escolaridade, Verificação de Dados Biográficos, Verificação de
Documentos, Inspeção de Saúde, Teste de Suficiência Física e Exame Psicológico.
1.2 – Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão
matriculados no C-FSD-FN e o realizarão na condição de Recruta Fuzileiro Naval (RC-FN).
Durante o curso, o RC-FN perceberá o valor, aproximado, de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta
reais) por mês, como ajuda de custo para suas despesas pessoais. Mediante a aprovação no C-FSDFN,
o RC-FN será nomeado Soldado Fuzileiro Naval (SD-FN), quando passará a perceber a
remuneração inicial da ordem de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
1.3 – O C-FSD-FN terá a duração de, aproximadamente, dezessete semanas e será conduzido no
Centro de Instrução Almirante Milcíades Portela Alves (CIAMPA), localizado no Rio de Janeiro
(RJ) ou, simultaneamente, no Centro de Instrução e Adestramento de Brasília (CIAB), localizado
em Brasília (DF), de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas
específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação
exclusiva até a formatura.
1.4 – Os alunos do C-FSD-FN estão sujeitos à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto
dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei n° 4.375/64) e seu Regulamento
(Decreto n° 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o
Regulamento de Promoçôes de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da
Marinha do Brasil (MB) e às normas do CFN, específicas para o curso, disponíveis no endereço
www.mar.mil.br/cgcfn, no link “ Concursos”.
1.5 – A matrícula no C-FSD-FN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais
(CPFN), pois para tal é requisito essencial a conclusão com aproveitamento no C-FSD-FN. O aluno
que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades
curriculares do C-FSD-FN, ou pedir desistência do curso, terá a matrícula cancelada “ex-officio”.
1.6 – O C-FSD-FN terá início com o período de adaptação, no qual os alunos realizarão diversos
tipos de exercícios físicos, assistirão palestras e terão uma rotina de atividades intensas, nas quais
serão exigidos com rigor, sendo observado o respeito à disciplina e hierarquia, de forma que se
tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.
1.7- Durante o C-FSD-FN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho
Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios
Marinha do Brasil – Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
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constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será
licenciado “ex-offício” a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares
(Lei n° 6880/80).
1.8 - Após a conclusão do C-FSD-FN, o RC-FN prestará juramento à Bandeira e será nomeado SDFN.
Ingressará no CPFN e assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha
(SAM), contados a partir da data de sua nomeação.
1.9 – Após a conclusão do C-FSD-FN, o aprovado poderá ser designado para servir em
Organização Militar (OM) da MB sediada em uma das seguintes cidades: Rio de Janeiro (RJ), Rio
Grande (RS), Brasília (DF), Ladário (MS), Belém (PA), Manaus (AM), Salvador (BA), São Paulo
(SP) ou Natal (RN), onde cumprirá o Estágio Inicial destinado à avaliação de desempenho ao longo
do primeiro ano na graduação de SD-FN. Exercerá uma das funçôes destinadas a um SD-FN, de
acordo com a Tabela de Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval.
1.10 - Apenas os Soldados Fuzileiros Navais aprovados no Estágio Inicial, considerados então
plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no Serviço Ativo da Marinha (SAM).
Em caso de inabilitação no Estágio Inicial (primeiros doze meses imediatamente após o C-FSDFN),
será licenciado “ex-officio” do SAM.
1.11 - Ao final do compromisso, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de
avaliação de desempenho profissional, disciplinar e moral, decidirá sobre a conveniência e a
oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do SAM,
nos termos da legislação militar.
1.12 – Desde que alcance os requisitos mínimos previstos no Plano de Carreira de Praças da
Marinha, em cumprimento da legislação em vigor, o Soldado Fuzileiro Naval poderá vir a ser
selecionado e indicado para realizar o Curso de Especialização (C-Espc) e, se aprovado, promovido
à graduação de Cabo.
1.13 – Os Soldados Fuzileiros Navais que não forem selecionados para o C-Espc serão licenciados
do SAM “ex-offício”, ao final do tempo de compromisso que estiver em vigor. Depois de
promovido a Cabo, o militar será novamente designado para servir em OM para realização de
Estágio de Aplicação, como requisito de carreira.
1.14 – Na graduação de Cabo, desde que possua os requisitos mínimos para inscrição previstos, o
militar poderá participar do processo seletivo aos Cursos Especiais de Habilitação para a promoção
a Sargento (C-Esp-HabSG), antes de completar o nono ano de efetivo serviço, computado nos
termos do art. 136 da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares). O Cabo que não for classificado para
uma vaga em processo seletivo para o C-Esp-HabSG será licenciado do SAM “ex-offício” até o
final do nono ano de serviço.
1.15 – O presente Edital estará a disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.mar.mil.br/cgcfn, e nos locais de inscrição listados no Anexo A.
1.16 – Por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o candidato, obrigatoriamente,
deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso, designando assim o Órgão
Executor da Seleção.
1.17 – É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de
realização das etapas do concurso, devendo para tanto consultar a página do Comando-Geral do
Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN) no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link “ Concursos”, na
Internet, ou no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição.
2 – INSCRIÇÃO
2.1 – A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser feita pela Internet, utilizando
meios próprios ou nos locais de inscrição listados no Anexo A.
2.2 - Os candidatos ao realizarem as inscriçôes deverão optar pela Turma I ou Turma II / 2013, após
observar o calendário específico. A composição destas turmas será realizada observando-se,
também, a respectiva ordem de classificação.
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(Continuação do Edital do Concurso de Admissão às Turmas I/2013 e II/2013 do Curso de
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2.3 – São requisitos para inscrição dos candidatos no concurso e, caso aprovado, para posterior
matrícula no C-FSD-FN:
a) ser brasileiro, do sexo masculino;
b) ser voluntário;
c) ter, no mínimo, 18 anos e no máximo 21 anos de idade, referenciados em 1° de janeiro de 2013;
d) não ser isento do serviço militar;
e) realizar a pré-inscrição, até o dia 12 de abril de 2012, pela Internet ou nos locais de inscrição
listados no Anexo A e pagar a taxa de inscrição, no horário bancário dos diversos estados do país,
no valor de R$ 20,00 (vinte reais) em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, até o dia 13 de abril
de 2012;
f) estar em dia com as obrigaçôes militares e eleitorais (art. 14, parágrafo 1°, inciso I da
Constituição Federal e art. 2° da Lei n° 4.375/64 – Lei do Serviço Militar);
g) ter concluído, com aproveitamento, o ensino fundamental, em estabelecimento de ensino
reconhecido oficialmente;
h) não ter sido desligado do Serviço Ativo, a bem da disciplina, por qualquer Força Armada ou
Auxiliar ou de curso de formação militar, por excesso de falta ou má conduta;
i) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2,00m;
j) não ter sido considerado incapaz para o serviço militar em qualquer Força Armada ou Auxiliar;
k) se militar ou reservista, ter graduação inferior a Cabo. Os militares deverão apresentar declaração
da Unidade informando sua situação na ativa. Os Soldados reservistas de 1ª e 2ª categoria, oriundos
ou não dos Tiros-de-Guerra, deverão apresentar declaração da Unidade indicando que não foram
Cabos na ativa;
l) não possuir deficiência física ou qualquer outra contra-indicação, de acordo com os padrôes
psicofísicos da Marinha, conforme previsto no Anexo B;
m) estar em condiçôes de saúde para realizar a Inspeção de Saúde e o Teste de Suficiência Física,
de acordo com os subitens 3.3 e 3.5, respectivamente, deste Edital;
n) ter boa conduta social e não possuir antecedentes criminais;
o) ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças de Fuzileiros Navais
(art. 11 da Lei n° 6.880/80 – Estatuto dos Militares); e
p) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
2.4 – Documentos necessários para a inscrição:
a) Documento de identificação original, com fotografia; e
– Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; certificado de reservista;
certificado de alistamento militar; certificado de dispensa de incorporação; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação; passaporte válido e quaisquer documentos originais que, por lei
federal, valem como identidade.
– Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento; título de eleitor;
carteira de estudante; carteira funcional; cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, nem protocolo de documento.
b) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Parágrafo Único – O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos postos
credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da Caixa Econômica
Federal ou dos Correios, em tempo hábil, a fim de permitir sua inscrição.
2.4.1 – Os documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição constantes do subitem 2.3
deste Edital serão exigidos dos candidatos na data estabelecida para a Verificação de Documentos,
importando, a não apresentação, em insubsistência da inscrição, eliminação do Concurso e perda
dos direitos decorrentes.
2.5 – Procedimentos para a inscrição:
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2.5.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os
requisitos e que possui todos os documentos exigidos; e
Parágrafo Único – A inscrição no concurso implica na aceitação irrestrita das condiçôes
estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer
compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por
falta de vagas.
2.5.2 – Inscriçôes feitas diretamente pelos candidatos, utilizando meios próprios.
2.5.2.1 - As inscriçôes serão realizadas em âmbito nacional, na página oficial do CGCFN, no
endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link “ Concursos”.
2.5.2.2 – As inscriçôes poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 12 de março e 23h59 do dia
12 de abril de 2012, horário oficial de Brasília/DF.
2.5.2.3 - Acessada a página, o candidato digitará seus dados no formulário de pré-inscrição e
imprimirá seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. O pagamento poderá ser
efetuado da seguinte forma:
a) por meio de débito automático em conta corrente, apenas para correntistas do Banco do Brasil
S.A.; ou
b) pela apresentação do boleto bancário impresso em qualquer agência do Banco do Brasil S.A.
2.5.2.4 – As inscriçôes dos candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição por meio de
agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento,
não serão aceitas.
2.5.3 - Inscriçôes nos locais de inscrição.
2.5.3.1 - As inscriçôes serão realizadas, no horário de 8h às 16h, nos dias úteis.
2.5.3.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá:
a) fornecer os dados necessários para o preenchimento do formulário de pré-inscrição;
b) apresentar originais do documento oficial de identificação e do CPF; e
c) receber o boleto bancário impresso para pagamento da taxa de inscrição.
2.5.4 - As inscriçôes cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida na alínea e subitem
2.3 deste Edital não serão confirmadas.
Parágrafo Único – O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo por cancelamento do concurso pelo CPesFN, em análise da conveniência da
Administração Naval.
2.5.5 – Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá verificar na página do CGCFN na
Internet, no link “Concursos”, ou providenciar nos locais de inscrição, a confirmação de sua préinscrição,
a partir do décimo dia útil subseqüente ao pagamento da taxa de inscrição. Nesta ocasião,
o candidato deverá imprimir ou solicitar em um dos locais de inscrição listados no Anexo A, o
comprovante de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento
que, juntamente com o documento original de identificação, deverão ser mantidos em seu poder e
apresentados nos locais de realização de todas as etapas do concurso.
2.5.6 - Confirmada a inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
2.5.7 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não
comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do
prazo estipulado, a inscrição do candidato não será confirmada, impossibilitando sua participação
no concurso e, caso o pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.
2.5.8 – O CPesFN não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela Internet não recebida por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas
de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
de dados. Dessa forma, recomenda-se a todos os candidatos que verifiquem na página do CGCFN
na Internet, a partir do décimo dia útil subseqüente ao pagamento da taxa de inscrição, se sua
inscrição foi confirmada.
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2.6 – Haverá Postos de Inscrição, também, nas localidades de Marataízes-ES e Rio Novo-MG, no
período de 27 a 29 de março de 2012.
2.7 - Da isenção de pagamento da taxa de inscrição
2.7.1 - Em conformidade com o Decreto n° 6.593, de 2 de outubro de 2008, haverá isenção do valor
da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, e for
membro de família de baixa renda, nos termos deste último decreto.
2.7.2 - O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá preencher e entregar,
no Órgão Executor da Seleção escolhido, no ato de pré-inscrição, o requerimento de solicitação de
isenção de pagamento de taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado no endereço
www.mar.mil.br/cgcfn, no link “Concursos”, na Internet, entre os dias 12 e 21 de março de 2012,
contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social, atribuído pelo CadÚnico; e
b) declaração de que é membro de família de baixa renda.
2.7.3 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via SEDEX, considerada a data
final de postagem em 21 de março de 2012, para o Departamento de Recrutamento e Seleção do
Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais – Praça Barão de Ladário s/n° - Centro – Rio de
Janeiro – RJ. CEP: 20091-000.
2.7.4 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sançôes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o
disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936/79.
2.7.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 5 de abril de 2012, na
página www.mar.mil.br/cgcfn, no link “Concursos”, na Internet e disponível nos Órgãos Executores
da Seleção.
2.7.6 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo
com o item 2 deste Edital, não efetuando o pagamento da referida taxa, aguardando o deferimento
do requerimento. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo
assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo
com as alíneas a) e b) do subitem 2.5.2.3 e a alínea c) do subitem 2.5.3.2. deste Edital.
2.8 – Encerrado o período de inscriçôes, é da inteira responsabilidade do candidato promover a
alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), devendo solicitá-la por
requerimento no Órgão Executor da Seleção escolhido no ato de pré-inscrição.
2.8.1 - Caso haja necessidade de contactar o candidato e o CPesFN não puder fazê-lo em função de
alteração de dado cadastral não informada pelo candidato, o mesmo será eliminado do concurso.
3 – PROCEDIMENTOS PARA AS ETAPAS DO CONCURSO
3.1 – Exame de Escolaridade (eliminatório e classificatório)
3.1.1 – Será constituído de uma prova escrita, com duração de três horas, composta de duas partes –
“Língua Portuguesa” e “Matemática”, elaborada pelo CPesFN, abrangendo assuntos até o nível do
nono ano do Ensino Fundamental, inclusive, previstos no programa do concurso, Anexo C. Cada
parte conterá 25 questôes do tipo múltipla escolha, com 5 opçôes de resposta em cada questão.
Todos os candidatos terão suas provas corrigidas por meio de processamento eletrônico. A prova
valerá no total 100 (cem) pontos, 50 (cinquenta) de Língua Portuguesa e 50 (cinquenta) de
Matemática.
3.1.2 – O candidato realizará o Exame de Escolaridade na cidade indicada por ele por ocasião do
preenchimento do formulário de pré-inscrição, em locais que serão divulgados posteriormente nos
Órgãos Executores da Seleção e no endereço www.mar.mil.br/cgcfn, no link “Concursos” .
3.1.3 – O Exame de Escolaridade será realizado às 10h (horário de Brasília) do dia 29 de maio de
2012, sob a coordenação do CPesFN.
3.1.3.1 – Os portôes de acesso de candidatos aos locais de realização do Exame de Escolaridade
serão abertos às 7h30 e fechados às 9h (horário de Brasília).
Marinha do Brasil – Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais"
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.