TST:Justiça não vê prejuízo em pluralidade de advogados e deixa de examinar recurso da VRG.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 27-11-2014 Visto: 630 vezes


Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



“Justiça não vê prejuízo em pluralidade de advogados e deixa de examinar recurso da VRG



(Quinta, 27 Novembro 2014 7h27min)



A VRG Linhas Aéreas (Gol Linhas Aéreas) não teve um recurso examinado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho por não conseguir provar que a notificação direcionada a advogado diverso do que havia indicado na contestação teria lhe causado prejuízo. Diante da afirmação do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) de que não se constatou a existência de prejuízo, a Turma afastou a alegação da empresa de violação àSúmula 427 e não conheceu (não entrou no mérito) do recurso.



A discussão ocorreu em ação proposta por um auxiliar de rampa da VRG que pretendia receber adicional de periculosidade por trabalhar no pátio de estacionamento das aeronaves, próximo à área de abastecimento. A 2ª Vara do Trabalho de Santarém (PA) condenou a empresa, que recorreu ao TRT-PA alegando que o juízo de primeiro grau deixou de examinar petição na qual sustentava que a notificação que recebera, para que comprovasse o recolhimento dos honorários periciais, havia sido direcionada a advogado diverso do que havia indicado. Para a VRG, a intimação seria nula e, consequentemente, geraria a nulidade da sentença.



O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região observou que aSúmula 427 do TST considera nulas as intimaçôes e publicaçôes quando feitas em nome de advogado diverso do expressamente indicado pela parte, salvo se for constatada a ausência de prejuízo. Como, segundo o Regional, não houve prejuízo à empresa – as notificaçôes foram efetivadas e se revelaram eficazes, apesar de terem sido feitas em nome de advogado diverso do indicado –, o recurso foi negado, e a sentença mantida.



A companhia aérea mais uma vez recorreu, mas a Terceira Turma não conheceu da matéria por não enxergar violação àSúmula 427. O relator, ministro Alberto Bresciani, afirmou que Regional "não dá qualquer notícia a respeito das decisôes proferidas pela Vara do Trabalho. Sequer informa se houve a interposição de embargos de declaração a fim de prequestionar a matéria". Assim, para examinar se houve ou não omissão por parte da Vara do Trabalho, seria necessário rever as decisôes anteriores, o que é vedado ao TST (Súmula 126).



(Fernanda Loureiro/CF)



Processo:RR-732-39.2012.5.08.0122



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



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*Mauricio Miranda.

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