STJ:Lava Jato: mantida prisão de funcionário de Youssef.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 25-11-2014 Visto: 588 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



25/11/2014 – 19h8



DECISÃO



Lava Jato: mantida prisão de funcionário de Youssef



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (25) pedido de liberdade a João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado, suspeito de gerenciar contas no exterior pertencentes ao doleiro Alberto Youssef, ambos presos na operação Lava Jato da Polícia Federal, que investiga grande esquema de desvio de dinheiro da Petrobras.



A defesa de Almeida Prado alegou que sua prisão, desde 1º de julho, seria ilegal, pois a prisão temporária teria sido convertida em preventiva sem o preenchimento dos requisitos legais. Sustenta que o cliente foi denunciado apenas por ser subordinado a Youssef, sem descrição das condutas criminosas que teria praticado.



Apontou também que a competência para julgar o habeas corpus seria da Sexta Turma, por prevenção, em razão de outros processos relatados pela desembargadora convocada Marilza Maynard (que não está mais no STJ).



O relator na Quinta Turma, desembargador convocado Newton Trisotto, confirmou a competência do colegiado para julgar o caso. No mérito, o relator afirmou que Almeida Prado, segundo as investigaçôes, desempenhava papel relevante no esquema de lavagem de dinheiro de origem ilícita, pois controlava as contas de Youssef no exterior.



Para Trisotto, estão presentes os pressupostos e fundamentos para a manutenção da prisão preventiva. Citando precedentes do próprio STJ, o relator afirmou que não há como substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares “quando a segregação encontra-se justificada na periculosidade social do denunciado, dada a probabilidade efetiva de continuidade no cometimento da grave infração denunciada”.



O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso ordinário, e como não havia ilegalidade evidente, não houve concessão de ofício. A decisão foi unânime.”



*Mauricio Miranda.



 



 


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