STJ:Deputado Rôney Nemer não consegue suspender julgamento no TJDF.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 13-11-2014 Visto: 508 vezes



Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



13/11/2014 – 20h36



DECISÃO



Deputado Rôney Nemer não consegue suspender julgamento no TJDF



A desembargadora convocada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marga Tessler rejeitou medida cautelar com a qual o deputado distrital Rôney Nemer pretendia suspender o andamento da ação de improbidade administrativa movida contra ele e que aguarda julgamento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). O distrital – eleito deputado federal pelo PMDB/DF nas últimas eleiçôes – foi condenado por improbidade em primeira instância, em decorrência das investigaçôes da Operação Caixa de Pandora.



O processo no TJDF estava paralisado desde o dia 10, por decisão do STJ, aguardando a definição do relator definitivo da medida cautelar do deputado. Com a decisão da desembargadora convocada, o processo volta a tramitar, e a apelação interposta pelo político contra a sentença condenatória poderá ser apreciada.



Nemer alega que a sentença seria nula em razão de suspeição do juiz, reconhecida pelo STJ ao julgar recurso em uma outra ação de improbidade relativa à Operação Caixa de Pandora, movida contra Leonardo Prudente, ex-presidente da Câmara Legislativa do DF. Com base nisso, em julho, o deputado pediu a suspensão do julgamento da apelação no TJDF até a designação de novo juiz, mas o pedido foi rejeitado.



Contra essa decisão, entrou com recurso especial no STJ – o qual ainda não foi admitido pelo tribunal de origem – e, na sequência, com a medida cautelar pedindo a suspensão do processo até a decisão final.



Relator



Rôney Nemer requereu que a medida cautelar fosse distribuída por prevenção ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do recurso de Leonardo Prudente e também de outro processo sobre a Caixa de Pandora, envolvendo o ex-governador José Roberto Arruda.



Ao analisar o pedido, a desembargadora Marga Tessler disse que a questão da prevenção apontada pelo deputado já foi superada. A Primeira Turma, na sessão da última terça-feira (11), em julgamento de questão de ordem, definiu a competência da desembargadora para a análise da ação cautelar.



Marga Tessler destacou ainda que as Súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicáveis por analogia ao STJ, determinam que a competência para o exame de medida cautelar que pede atribuição de efeito suspensivo a recurso especial ainda não admitido é do tribunal de origem.



Improcedente



Ela observou que não houve, por parte do TJDF, nem mesmo o julgamento da apelação na ação de improbidade. O recurso especial interposto pelo deputado se refere a um incidente processual que, para a desembargadora, mesmo que fosse cabível, estaria sujeito a retenção, conforme prevê o disposto no artigo 542, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.



Segundo Marga Tessler, “o incidente provocado nos autos é manifestamente improcedente”, pois o deputado nem sequer opôs exceção de suspeição na ação de improbidade administrativa ajuizada contra ele, mas quis obter os efeitos de recursos propostos por partes diversas, “sem se atentar que a suspeição pressupôe uma relação subjetiva que se estabelece entre uma das partes e o juiz”.



Para a magistrada, não se sustenta juridicamente a tese segundo a qual o reconhecimento de suspeição do juiz em um processo diferente, com outras partes, acarretaria a nulidade de sentença proferida antes mesmo dessa afirmação de suspeição.



Marga Tessler manifestou ainda “certa perplexidade” com o fato de que a ação cautelar pretendia suspender o julgamento de apelação proposta pela defesa da própria parte. “



*Mauricio Miranda.



 



 




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