Concurso Público Secr. da Administração Penitenciária-SP - Agente de Escolta e Vigilância Penitenciá
  
Escrito por: Mauricio 06-12-2011 Visto: 1239 vezes

Notícia extraída do site: www.vunesp.com.br

Parte do Edital:

"SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
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EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS N° 042/2011
CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO)
A Comissão de Concurso Público, nos termos do Decreto n° 21.872, de 6 de janeiro de 1984, torna pública a abertura de inscriçôes a fim de realizar Concurso Público para provimento de 1000 (um mil) cargos vagos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino), devidamente autorizados pelo Exmo. Senhor Governador do Estado de São Paulo, por Despacho exarado no processo SAP n° 691/11, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de agosto de 2011, retificado no Diário Oficial do Estado de 09 de setembro de 2011, destinados às Unidades Prisionais pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, e dos demais cargos que vierem a surgir durante a vigência do Concurso, que será regido de acordo com as Instruçôes Especiais que fazem parte integrante deste Edital.
Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas em concurso, para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos da Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuiçôes do cargo. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na referida Lei Complementar n° 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar n° 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, obedecendo ao disposto no Capítulo 4 deste Edital.
Os candidatos habilitados em todas as fases serão classificados no âmbito estadual, em duas listas – ambas em ordem decrescente da nota final – sendo uma geral, com a relação de todos os candidatos, inclusive com os candidatos portadores de necessidades especiais, e uma especial, com a relação, apenas, dos candidatos portadores de necessidades especiais.
Os candidatos habilitados e remanescentes do Concurso Público para a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino), realizado na conformidade do Edital de Abertura de Inscriçôes n° 021/2008, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 5 de março de 2008 (retificado em 19 de março de 2008), homologado conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 12 de agosto de 2009 e prorrogado por Despacho publicado em 22 de julho de 2011, terão preferência à nomeação durante o prazo de vigência do citado Concurso Público.
O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VII, do artigo 43, do Decreto n° 51.463, de 1° de janeiro de 2007, alterado pelo inciso II, do artigo 42, do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O planejamento, a coordenação, o controle e a fiscalização de todas as fases do Concurso Público estarão sob a responsabilidade da Comissão de Concurso Público, constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária, pela Resolução SAP n° 185, de 21.09.2011, publicada no Diário Oficial do Estado em 22.09.2011, obedecidas as normas deste Edital.
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1.2. O recebimento das inscriçôes, a organização, a aplicação e a avaliação da prova objetiva, da prova de aptidão psicológica, da prova de condicionamento físico e da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada (obedecido o previsto no subitem 1.3. deste Edital) estarão sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Fundação VUNESP, obedecidas as normas deste Edital.
1.3. Será feita investigação social e apuração da conduta social, reputação e idoneidade, em caráter sigiloso, na comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada, conforme disposto no Capítulo 10 deste Edital.
1.4. O prazo de vigência do Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, segundo a legislação vigente, a critério da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.4.1. O período de vigência do Concurso Público não gera para a Secretaria da Administração Penitenciária a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados, além das vagas oferecidas. A aprovação gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à preferência na nomeação, dependendo da classificação obtida. A Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se ao direito de proceder às nomeaçôes dos candidatos em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.
1.5. Os cargos serão providos em ordem rigorosa da classificação (Capítulo 11 deste Edital), de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria da Administração Penitenciária.
1.6. Será obedecido o regime jurídico estatutário para a nomeação dos servidores aprovados neste Concurso Público, conforme Lei n° 10.261, de 28.10.1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo.
2 – DO CARGO, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS, DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO, DA JORNADA DE TRABALHO E DOS VENCIMENTOS
2.1. O código do cargo em concurso (CÓD), conforme consta da ficha de inscrição, o nome do cargo (CARGO), o total de vagas (VAGAS) e os requisitos exigidos (REQUISITOS) são os estabelecidos na tabela seguinte:
CÓD
CARGO
VAGAS
REQUISITOS
001
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
(sexo masculino)
1.000
1) ter 18 (dezoito) anos de idade, no mínimo, na data da posse;
2) ter, até a data do encerramento das inscriçôes (07.12.2011), 40 (quarenta) anos de idade, no máximo, independente de eventual prorrogação do período de inscrição;
3) ter estatura mínima, descalço e descoberto, de 1,65m, no dia da prova de cond.físico;
4) possuir Ensino Médio Completo ou equivalente, ministrado por escola oficialmente reconhecida (na data da posse); e
5) possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH – categorias “B”, “C”, “D” ou “E”(na data da posse).
2.2. A classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária foi instituída por meio da Lei Complementar n° 898, de 13.07.2001, alterada pela Lei Complementar n° 976, de 06.10.2005, que definem as atribuiçôes, a descrição detalhada das atividades, bem como as condiçôes em que elas serão desempenhadas conforme segue:
2.3. As atribuiçôes: desempenhar atividades de escolta e custódia de presos, em movimentaçôes externas e a guarda das unidades prisionais, visando evitar fuga ou arrebatamento de presos. As atribuiçôes de escolta e custódia envolvem as açôes de vigilância do preso durante o período de tempo no qual se fizer necessário, sua
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movimentação externa ou sua permanência em local diverso da unidade prisional. As atribuiçôes de guarda envolvem as açôes de vigilância da unidade prisional nas muralhas e guaritas que compôem as suas edificaçôes. Quando no exercício de suas atividades, o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária fica autorizado a portar arma de fogo, obedecidos aos procedimentos e requisitos da legislação que disciplina a matéria.
2.4. A descrição detalhada das atribuiçôes/atividades:
2.4.1. Serviço de Muralha: estar sempre atento ao interior da unidade prisional, não descuidando, todavia, do lado externo da unidade. Prestar atenção aos movimentos dos presos no interior da unidade prisional, porém, não revidando as provocaçôes. Comunicar ao superior imediato qualquer alteração observada quanto à segurança da Unidade, inclusive os casos de incêndio. Ao assumir o posto, comunicar qualquer irregularidade detectada. Zelar pela limpeza de seu posto e conservação dos meios de comunicação. Acionar o alarme geral da Unidade Prisional sempre que for observada anormalidade de caráter urgente: esta providência deverá ser tomada na ausência de rondantes.
2.4.2. Serviço de Escolta: executar a escolta armada das viaturas no transporte de presos. Conduzir o preso algemado, quando de seus deslocamentos externos para Fóruns, Distritos Policiais, Hospitais, Velórios, Unidades Prisionais, etc... Proceder à revista no preso e na viatura de transporte por ocasião de embarque e desembarque e, ainda, quando o preso for apresentado à carceragem do Fórum. Efetuar revista minuciosa nos locais onde o preso irá entrar, verificando se não existem armas dissimuladas, mensagens, chaves falsas para algemas ou outros objetos ilegais ou comprometedores. Usar sempre os meios de transportes normais, nunca aceitando carona durante o serviço de escolta. Ser cauteloso quanto à segurança, de acordo com a ocasião e local. Não permitir que o escoltado tenha contato, durante o trajeto, com parentes, amigos ou quaisquer pessoas estranhas.
2.4.3. Responsabilidade: zelar pela guarda dos equipamentos, muniçôes e armamentos. Zelar pela limpeza e manutenção das armas de fogo, mantendo-as em condiçôes de uso. Cumprir as determinaçôes e ordens provenientes das esferas superiores.
2.5. As condiçôes de trabalho:
2.5.1. Quanto aos riscos: há riscos relativos à integridade física do servidor, quando do transporte do preso para locais externos da Unidade Prisional, nos casos de resgate e arrebatamento. Riscos de traumatismos ocasionados por queda das muralhas ou provocados por arma de fogo ou branca. Risco de contrair moléstia de pele em decorrência de exposição ao sol. Risco de contrair doenças respiratórias pelo contato com o ar poluído. Risco de contrair doenças infectocontagiosas pelo contato com presos doentes durante o desempenho das atividades de escolta. Risco de acidentes automobilísticos com as viaturas no transporte dos presos.
2.5.2. Quanto à rotina: requer boa acuidade visual, considerável esforço físico e habilidade mental, principalmente no exercício da atividade de escolta.
2.5.3. Quanto ao local: o Agente, quando em serviço na área externa da Unidade Prisional, exerce suas atividades nas muralhas e guaritas, localizadas à certa altura do solo; está sujeito às intempéries provocadas pelo rigor das variaçôes atmosféricas (queda de temperatura, chuvas, vento e umidade).
2.6. A jornada: a jornada é exercida em regime especial de trabalho policial, de que trata o artigo 44, da Lei Complementar n° 207, de 02.01.1979, conforme estabelece o inciso I, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 976, de 06.10.2005.
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2.6.1. Estão sujeitos à prestação da jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas seguidas de descanso ou à jornada de 12 horas seguidas de trabalho por 24 horas seguidas de descanso, sendo que a jornada seguinte a esta será de 12 horas seguidas de trabalho por 48 horas seguidas de descanso, conforme estabelecido na Resolução SAP n° 01, de 02.01.2007.
2.7. Os vencimentos: os vencimentos iniciais do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, correspondem aos valores fixados para o Nível de Vencimentos I, acrescidos da gratificação pela sujeição ao Regime Especial de Trabalho Policial, previsto no inciso I, do artigo 1°, da Lei Complementar n° 976, de 06.10.2005, calculado à razão de 100 % (cem por cento) do respectivo valor do vencimento; da Gratificação por Atividade de Escolta e Vigilância – GAEV, totalizando R$1.679,78 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e setenta e oito centavos) mensais e outras vantagens pecuniárias previstas em lei.
2.8. As vagas serão distribuídas entre as unidades pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condiçôes estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.1. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, bem como cumprimento das determinaçôes e exigências contidas neste Edital.
3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá:
a) orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso;
b) observar que a prova objetiva será realizada concomitantemente nos municípios constantes do subitem 3.5.1. deste Edital;
c) ter ciência de que a opção pela cidade de prova, conforme mencionado na alínea anterior e no subitem 3.5.1. deste Edital, não vinculará o candidato ao local de trabalho.
3.3. As inscriçôes somente poderão ser realizadas pela internet, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, no período das 10 horas de 31.10.2011 às 16 horas de 07.12.2011.
3.3.1. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros, locais públicos de acesso à internet, do Programa Acessa São Paulo (endereços podem ser consultados no site www.acessasp.sp.gov.br).
3.3.1.1. Esse programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos do Programa Acessa SP.
3.4. Às 16 horas do último dia de inscrição, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.
3.5. O candidato, no período de inscrição, deverá:
a) acessar o site da VUNESP (www.vunesp.com.br);
b) localizar, no site, o “link” correlato ao Concurso Público;
c) ler na integra e atentamente o Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) imprimir o boleto bancário;
e) transmitir os dados para a inscrição; e
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f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), até a data-limite do encerramento das inscriçôes (07.12.2011), respeitado o horário bancário.
3.5.1. É de fundamental importância que o candidato preencha a ficha de inscrição de forma correta, optando por realizar a prova objetiva em um dos seguintes Municípios: Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.
3.5.1.1. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de município de realização da prova objetiva.
3.5.1.2. As provas relativas às demais fases do Concurso serão realizadas em conformidade com o disposto nos Capítulos 8, 9 e 10 deste Edital, nos municípios lá fixados.
3.5.2. A inscrição será feita mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, no valor fixado de R$ 45,00. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscriçôes, respeitado o horário bancário.
3.5.2.1. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.
3.5.2.2. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.
3.5.2.3. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
3.5.2.4. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.
3.6. Não haverá isenção, parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual n° 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos subitens 3.8. e 3.9. deste Edital.
3.7. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento da taxa de inscrição.
3.7.1. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, e estará disponível a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com a VUNESP, por meio do telefone (0xx11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.
3.8. Amparado pela Lei Estadual n° 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.
3.9. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condiçôes estabelecidas nas alíneas “a” e “b”, do subitem 3.8., deste Edital, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
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3.9.1. acessar, no período das 10 horas de 31.10.2011 às 23h59min de 01.11.2011, o “link” próprio da página do Concurso, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br);
3.9.2. preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados ali solicitados;
3.9.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 03.11.2011, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), para a VUNESP (vide endereço no Anexo V deste Edital), indicando no envelope “Ref: Redução do valor da taxa de inscrição – Concurso da SAP – Secretaria da Administração Penitenciária – Edital n° 042/2011 – AEVP” – os seguintes documentos comprobatórios:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou
b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (vide Anexo I deste Edital).
3.9.4. Os documentos comprobatórios citados nas alíneas “a” ou “a1” e “b”, do subitem 3.9.3., deste Edital deverão ser enviados em cópia simples, se for o caso, e o documento comprobatório citado na alínea “b1”, do subitem 3.9.3., deste Edital deverá ser enviado no original.
3.9.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados sem o impresso do requerimento de solicitação de redução da taxa de inscrição e/ou por outro meio que não o estabelecido no subitem 3.9.3. deste Edital.
3.9.5. O candidato deverá, a partir das 10 horas de 23.11.2011, acessar o site da VUNESP (www.vunesp.com.br), na respectiva página do Concurso, para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
3.9.6. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16 horas de 07.12.2011.
3.9.7. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso, no site da VUNESP (www.vunesp.com.br), digitar o seu CPF e proceder à solicitação da inscrição, imprimindo o boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição plena, até às 16 horas de 07.12.2011.
3.9.8. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição indeferido.
3.10. A VUNESP e a Secretaria da Administração Penitenciária não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.11. Não será efetivada a inscrição se o correspondente pagamento da taxa de inscrição for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.
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3.11.1. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
3.12. As informaçôes prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Secretaria da Administração Penitenciária excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informaçôes inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
3.13. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção ou redução parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual n° 12.782, de 20.12.2007, conforme previsto nos subitens 3.8. e 3.9. deste Edital.
3.14. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
3.14.1. A responsabilidade da devolução recairá sobre a Secretaria da Administração Penitenciária.
3.15. Ao efetivar a inscrição, o candidato, sob as penas da lei, assume:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condiçôes previstas no artigo 12, inciso II, § 1°, da Constituição Federal e no Decreto Federal n° 70.436, de 18.04.1972;
b) ter, na data da posse,18 (dezoito) anos de idade, no mínimo;
c) ter, até a data do encerramento das inscriçôes (07.12.2011), 40 (quarenta) anos de idade, no máximo, independentemente de eventual prorrogação do período de inscrição;
d) estar em dia com as obrigaçôes do Serviço Militar;
e) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
f) possuir, na data da posse, Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente, ministrado por escola oficialmente reconhecida;
g) possuir, na data da posse, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”, “C”, “D” ou “E”;
h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em inspeção realizada em órgão médico oficial;
i) não registrar antecedentes criminais;
j) ter conduta ilibada na vida pública e na vida privada;
k) estar ciente de que a Secretaria da Administração Penitenciária reserva-se o direito de apurar, por meio de investigação sigilosa, a conduta dos candidatos na vida pública e na vida privada;
l) ter estatura mínima – descalço, sem meias e descoberto – de 1,65m, por ocasião da prova de condicionamento físico; e
m) entregar as certidôes e a documentação constante do Capítulo 10 deste Edital, por ocasião da comprovação de idoneidade e conduta ilibada na vida pública e na vida privada.
3.15.1. A entrega dos documentos comprobatórios das condiçôes exigidas nas alíneas “a” a “i”, do subitem 3.15., deste Edital, será feita na data da posse.
3.15.1.1. A não comprovação dos requisitos/condiçôes exigidos neste Concurso, pelo candidato, ensejará sua eliminação deste Concurso.
3.16. Em 09.12.2011, a partir das 10 horas, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso, para conferir seus dados cadastrais.
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3.16.1. Os eventuais erros de quaisquer dos dados pessoais informados no momento da inscrição, deverão ser corrigidos, pelo candidato, no período de 00h01min de 12.11.2011 às 23h59min de 14.12.2011, no site www.vunesp.com.br, na respectiva página do Concurso, sob sua inteira responsabilidade, utilizando a senha que digitou na ficha de inscrição, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.16.2. Somente poderão ser corrigidos dados pessoais do candidato, exceto no que diz respeito à cidade de aplicação da prova objetiva.
3.16.2.1. No que tange a mudanças de endereço/telefone do candidato, ocorridas após 14.12.2011, poderão ser solicitadas alteraçôes na forma prevista nos subitens 18.9. a 18.9.2. deste Edital.
3.16.3. O candidato que não solicitar a(s) respectiva(s) correção(ôes) do(s) dado(s) pessoal(ais) no período fixado no subitem 3.16.1. deste Edital, arcará, única e exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, podendo ocasionar, inclusive a sua não participação na prova objetiva, o que o eliminará do Concurso.
(...)

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