Escrito por: Mauricio 05-12-2011 Visto: 741 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“Empresa de transporte terá que indenizar idosa por negar gratuidade
Notícia publicada em 05/12/2011 15:14 A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou a empresa de transporte Auto Ônibus Brasília a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma idosa. Maria Zilda Camargo tentou embarcar no coletivo da ré gratuitamente como passageira e foi impedida pelo motorista mesmo após mostrar sua identidade para provar que era maior de 65 anos. O motorista exigia a apresentação do RioCard. Em sua defesa a empresa ré alegou estar cumprindo a lei que regulamenta o uso do RioCard, que determina a apresentação do mesmo para a utilização do benefício da gratuidade da tarifa, o que não significa negativa de acesso do idoso ao coletivo, nem mesmo afronta ao Estatuto do Idoso, tendo o seu funcionário agido corretamente. “O direito à gratuidade está relacionado aos princípios da dignidade humana e da igualdade material, de modo a viabilizar o direito de ir e vir. Como se verifica, a única condição que se impôe ao exercício do direito conferido constitucionalmente é a comprovação da idade do beneficiário, que se pode fazer mediante a simples exibição de qualquer documento pessoal oficial. Nesse passo, ofende a Constituição da República Federativa do Brasil a exigência do preposto da Apelante, não tendo comprovado que a recusa fora legítima”, disse a magistrada na decisão. N° do processo: 0005362-26.2010.8.19.0002”
*Mauricio Miranda. **Imagem extraída do Google.
|
|