TST:Pais de coletor de lixo atropelado em ponto de ônibus receberão pensão.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 11-09-2014 Visto: 670 vezes


Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



“Pais de coletor de lixo atropelado em ponto de ônibus receberão pensão

(Quinta, 11 Setembro 2014 7h42min)



A Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda. foi condenada a pagar pensão mensal aos pais de um coletor de lixo urbano, vítima de atropelamento no ponto de ônibus onde o transporte da empregadora o deixou, embriagado, depois do expediente. A decisão, por maioria, é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) e determinou o pagamento de 50% da remuneração do empregado, até a data em que completaria 70 anos. Além da pensão mensal, que corresponde a indenização por danos materiais, os pais receberão também indenização por danos morais de R$ 100 mil.



O atropelamento do coletor, que tinha 19 anos, ocorreu de madrugada. Testemunhas disseram em audiência que era comum os coletores de lixo beberem durante o trabalho e chegarem bêbados à garagem, e que o encarregado tinha conhecimento do fato.



Ao julgar o caso, o TRT-SP manteve a indenização por danos morais definida na primeira instância e retirou a pensão, considerando que a declaração apresentada pelos pais não era suficiente para comprovar sua dependência econômica.



O espólio do trabalhador e a empresa recorreram ao TST. Os pais pretendiam o restabelecimento da pensão e o aumento do valor da indenização por danos morais. Do outro lado, a Tejofran, por meio de agravo de instrumento, requereu a redução da indenização, alegando que o atropelamento ocorreu após o horário de expediente.



Na avaliação do ministro José Roberto Freire Pimenta, relator, a empresa era negligente quanto à fiscalização da atividade exercida pelos seus empregados, pois permitia o consumo de bebidas alcóolicas durante o horário de trabalho - o que foi negado por seus representantes em audiência. Ele ressaltou que o trabalhador foi deixado no ponto de ônibus, às margens da rodovia Anhanguera, extremamente movimentada, em total estado de embriaguez, pelo próprio transporte fornecido pela empresa. "Na verdade, o motorista da empresa, ao constatar a embriaguez do empregado, não deveria tê-lo deixado sozinho, sem condiçôes de prever situaçôes de risco", destacou.



O relator entendeu que o TRT, ao condenar a empresa a pagar R$ 100 mil pelos danos morais, "respeitou os critérios de razoabilidade e proporcionalidade". Assim, a Turma negou provimento ao agravo de instrumento da empresa e não conheceu do recurso de revista dos pais do trabalhador quanto à indenização por danos morais, cujo valor permaneceu o mesmo.



Pensão



Quanto à pensão mensal, os pais alegaram que a renda mensal recebida pelo filho era indispensável ao pagamento das despesas da casa pela família. Apesar da ausência de prova conclusiva acerca da dependência econômica, o ministro considerou devida a pensão, pois o trabalhador, que recebia R$ 982, pouco mais de um salário mínimo, era integrante de família de baixa renda.



 "O TST tem adotado o entendimento de que, quando se tratar de família de baixa renda, há de considerar presumida a relação de interpendência entre os seus integrantes, uma vez que o salário percebido por eles contribui de forma direta para o custeio das despesas essenciais do lar". afirmou. Ficou vencido o ministro Renato de Lacerda Paiva, que não conhecia do recurso quanto a esse tema.



(Lourdes Tavares/CF)



Processo:ARR-77-29.2012.5.02.0221



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

imprensa@tst.jus.br



*Mauricio Miranda.

FACEBOOK

00003.15.143.181