Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Segunda-feira, 9 de setembro de 2013
ADI que contesta resolução sobre cigarro é retirada da pauta do Plenário
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4874 foi retirada da pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira (11). Ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a ação pede que seja declarada a inconstitucionalidade de parte da lei federal que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por arrastamento, da resolução que proíbe a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor.
A retirada de pauta foi determinada pela relatora da ação, ministra Rosa Weber, em razão de despacho proferido por ela nesta segunda-feira (9):
“DESPACHO
Noticiada a suspensão dos efeitos dos arts. 6º e 7º da Resolução nº 14/2012 da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do agravo de instrumento nº 0002696-87.2013.4.01.0000, que confirmou a antecipação dos efeitos da tutela deferida pelo juízo de primeiro grau, inclusive com o indeferimento de pedido de suspensão de liminar proposto perante a Presidência do Superior Tribunal de Justiça ( SLS nº 1.764/DF ), bem como diante da publicação, no Diário Oficial da União de 27.8.2013, da Instrução Normativa nº 6 da Diretoria Colegiada da ANVISA, manifeste-se a autora, no prazo de cinco dias (art. 9º, § 1º, da Lei nº 9.868/1999).
Publique-se.
Brasília, 09 de setembro de 2013.
Ministra Rosa Weber
Relatora”
*Mauricio Miranda.