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STJ:Wagner Canhedo pede concessão de prisão domiciliar
  
Escrito por: Mauricio Miranda 53-11-1378 Visto: 700 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Sexta-feira, 6 de setembro de 2013



Wagner Canhedo pede concessão de prisão domiciliar



O empresário Wagner Canhedo, ex-proprietário da companhia aérea Vasp, ajuizou duas açôes no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando sua prisão pela prática de crime contra a ordem tributária. Canhedo foi preso em Brasília no dia 31 de agosto, por determinação da Justiça estadual de Santa Catarina, que o condenou a 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão por sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).



O empresário foi condenado pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis em razão da sonegação de R$ 486 mil, em valores da época, por ICMS devido pela Vasp entre os anos de 1997 e 1999, período em que o Canhedo exercia o cargo de diretor-presidente da companhia. Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou liminar no pedido de habeas corpus.



No STF, a defesa de Canhedo impetrou o Habeas Corpus (HC) 119245, no qual pede liminar para suspender a pena imposta ao empresário até o julgamento do mérito do pedido ou, alternativamente, que seja concedido direito ao cumprimento da pena em regime domiciliar, tendo em vista a idade avançada (77 anos) e o estado precário de saúde do empresário. O pedido sustenta que a decisão da Justiça catarinense acolheu denúncia que incorre em responsabilização penal objetiva. “O órgão acusatório, a fim de concluir pela autoria das supostas condutas delituosas descritas na denúncia, imputa ao ora paciente [Canhedo] o único fato de ser o então presidente da empresa Vasp”, afirma o HC.



Reclamação



Na outra ação proposta no STF (Reclamação – RCL 16302), a defesa de Wagner Canhedo pede igualmente a concessão de liminar para suspender os efeitos da condenação ou, alternativamente, a prisão domiciliar, mas questiona a exigibilidade do tributo cobrado pelo fisco catarinense. Alega que o empresário foi condenado em processo criminal pelo não lançamento de ICMS, em afronta à decisão do STF nas Açôes Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1600 e 1601, analisadas no ano de 1997.



Sustenta a reclamação que na ADI 1600 o STF decidiu pela inconstitucionalidade da exigência do ICMS na prestação de serviços de transporte aéreo internacional de cargas pelas empresas aéreas nacionais. Já na ADI 1601 a Corte concedeu liminar para suspender a aplicação do Convênio ICMS 120/1996, que trata da fixação de alíquotas no transporte aéreo de passageiros pelos estados e Distrito Federal. No mérito da RCL, a defesa de Wagner Canhedo pede que a decisão da Justiça catarinense seja cassada.



O habeas corpus e a reclamação apresentados pela defesa do empresário foram distribuídas para o ministro Dias Toffoli.



FT/AD










Processos relacionados

HC 119245




 



*Mauricio Miranda.



 


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