TST mantém responsabilidade de agropecuária por acidente com peão
  
Escrito por: Mauricio Miranda 05-09-2013 Visto: 906 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



TST mantém responsabilidade de agropecuária por acidente com peão



A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, em sessão realizada nesta quinta-feira (5), decisão da Primeira Turma que responsabilizou a Antunes Maciel Parceria Agropecuária por acidente que deixou tetraplégico um peão de estância que caiu de um cavalo quando tentava laçar uma novilha. A decisão, que aplicou a responsabilidade objetiva ao caso, condenou a agropecuária a pagar R$ 80 mil por danos morais e dois salários mínimos de pensão mensal, a título de danos materiais.



O relator dos embargos na SDI-1, ministro Renato de Lacerda Paiva, não conheceu o recurso por entender imprópria a invocação de ofensa à lei alegada pela empregadora, e também por considerar que o julgado trazido pela agropecuária demonstrar divergência tratava de fatos distintos daqueles da condenação, fundamentada na tese de que a atividade com animais é de risco, e a responsabilidade independe da constatação da culpa da agropecuária no acidente que vitimou o peão. Desse modo, o ministro concluiu pela impossibilidade conhecimento do recurso, nos termos do item I da Súmula nº 296 do TST. A decisão foi unânime.



(Lourdes Côrtes/CF)



Processo: RR-67000-61.2009.5.04.0811 – Fase Atual: E



A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por 14 ministros, é o órgão revisor das decisôes das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisôes divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula



Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Secretaria de Comunicação Social

Tribunal Superior do Trabalho

Tel. (61) 3043-4907

secom@tst.jus.br



 



*Mauricio Miranda.


FACEBOOK

00003.142.212.153