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TST mantém responsabilidade de agropecuária por acidente com peão
  
Escrito por: Mauricio Miranda 91-30-1378 Visto: 848 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



TST mantém responsabilidade de agropecuária por acidente com peão



A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve, em sessão realizada nesta quinta-feira (5), decisão da Primeira Turma que responsabilizou a Antunes Maciel Parceria Agropecuária por acidente que deixou tetraplégico um peão de estância que caiu de um cavalo quando tentava laçar uma novilha. A decisão, que aplicou a responsabilidade objetiva ao caso, condenou a agropecuária a pagar R$ 80 mil por danos morais e dois salários mínimos de pensão mensal, a título de danos materiais.



O relator dos embargos na SDI-1, ministro Renato de Lacerda Paiva, não conheceu o recurso por entender imprópria a invocação de ofensa à lei alegada pela empregadora, e também por considerar que o julgado trazido pela agropecuária demonstrar divergência tratava de fatos distintos daqueles da condenação, fundamentada na tese de que a atividade com animais é de risco, e a responsabilidade independe da constatação da culpa da agropecuária no acidente que vitimou o peão. Desse modo, o ministro concluiu pela impossibilidade conhecimento do recurso, nos termos do item I da Súmula nº 296 do TST. A decisão foi unânime.



(Lourdes Côrtes/CF)



Processo: RR-67000-61.2009.5.04.0811 – Fase Atual: E



A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por 14 ministros, é o órgão revisor das decisôes das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisôes divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula



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*Mauricio Miranda.


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