Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quarta-feira, 4 de setembro de 2013
Direto do Plenário: STF esclarece valor do desvio atribuído a João Paulo Cunha no crime de peculato
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheram em parte os embargos de declaração opostos contra a decisão na Ação Penal (AP) 470 apresentados pela defesa do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), apenas para esclarecer o valor pelo qual o parlamentar foi condenado pelo delito de peculato. No julgamento do mérito da ação penal, Cunha, que era presidente da Câmara dos Deputados à época dos fatos narrados na denúncia do Ministério Público Federal, foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Os ministros confirmaram que, para os efeitos da execução, na condenação pelo delito de peculato deve ficar consignado que o réu apropriou-se indevidamente de R$ 536.440,55, valor apontado na denúncia do Ministério Público Federal. A decisão, contudo, não altera a pena nem a multa impostas ao condenado.
No recurso, a defesa questionava, ainda, a fixação da pena-base imposta ao réu, quanto aos delitos de peculato e corrupção ativa, a fundamentação para a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro e a decretação da perda do mandato do parlamentar.
Ao analisar o recurso na sessão desta quarta-feira (4), o relator do caso e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, confirmou a clareza e acerto do acórdão quanto aos pontos questionados, votando pelo desprovimento dos embargos, acolhidos apenas para esclarecer o valor da apropriação indébita.”
*Mauricio Miranda.