TST:Primeira Turma nega recurso contra CSN por falta de assinatura de advogado.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 26-08-2013 Visto: 693 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Primeira Turma nega recurso contra CSN por falta de assinatura de advogado



A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso a uma trabalhadora, pela falta de assinatura na cópia de petição contra a Conservadora Volta Redonda Ltda e à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Na análise do processo, a Turma constatou a inexistência de assinatura do advogado, tanto física quanto eletrônica, o que torna o documento sem validade. Ao mesmo tempo, consta do processo assinatura de outro advogado não autorizado a assinar o recurso.



O ministro relator, Walmir Oliveira da Costa, destacou que a ausência de assinatura, dos subscritores do recurso de revista na petição de apresentação ou mesmo nas razôes recursais, torna o apelo juridicamente inexistente, segundo o disposto na OJ nº 120/ SBDI-1. Essa ausência de assinatura foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), embora o documento original contenha assinatura.



(Edit Silva-AR)



Processo: RR-164500-73.2003.5.01.0342



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



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*Mauricio Miranda.



 



 


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