TST:Clube é absolvido de dívida trabalhista a cozinheiro de restaurante da sede social
  
Escrito por: Mauricio Miranda 20-08-2013 Visto: 726 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Clube é absolvido de dívida trabalhista a cozinheiro de restaurante da sede social





(Terça, 20 Agosto 2013 12h37min)  



A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que absolveu o Santos Atlético Clube da responsabilidade subsidiária pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a um cozinheiro do Bar e Restaurante Santa Patrícia Ltda., instalado dentro de sua sede social. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que reformou condenação aplicada em sentença da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP).



Na reclamação trabalhista interposta, o trabalhador pedia verbas decorrentes da rescisão de contrato de trabalho com o restaurante. Alegava que o Santos deveria ser condenado de forma subsidiária, pois o restaurante estaria localizado dentro das dependências do clube e atendia, em regra, exclusivamente seus sócios.



O juízo de primeiro grau julgou procedente em parte o pedido em relação ao restaurante, como devedor principal, e ao clube, de forma subsidiária. A condenação previa o pagamento de adicionais noturnos, feriados trabalhados sem folga, aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais. A condenação foi arbitrada em R$ 25 mil.



O Santos interpôs recurso ordinário alegando que não era tomador de serviço, mas apenas locatário do espaço onde funcionava o restaurante. O Regional decidiu pela reforma da sentença por considerar que o clube,  por se tratar de uma agremiação esportiva, não tinha como objetivo a comercialização de refeiçôes, e o restaurante em suas dependências seria mera facilidade aos seus associados. A decisão considerou evidente a ilegitimidade passiva do Santos para figurar como devedor, pois, do contrário, todos os estabelecimentos que alugassem lojas ou quiosques seriam responsáveis pelas verbas devidas em razão das atividades lá desempenhadas.



No TST, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo cozinheiro. Segundo o relator, para se verificar a veracidade dos fatos alegados por ele em seu recurso seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pelaSúmula 126 do TST.



(Dirceu Arcoverde/CF)



Processo: AIRR-92900-33.2006.5.02.0447



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



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*Mauricio Miranda.



 



 


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