Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Terça-feira, 20 de agosto de 2013
Turma extingue HC de mulher condenada pelo homicídio de jovem para ficar com bebê
Pelo voto da maioria de seus integrantes, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal extinguiu, por inadequação da via processual, o Habeas Corpus (HC 113885) impetrado pela defesa de E.C.F.Z., que responde a ação penal por supostamente ter causado a morte de uma jovem para tomar para si seu filho, um bebê de 24 dias.
Os fatos ocorreram em 26/3/2011, e E.C. se encontra detida desde 30/3/2011 na Penitenciária Feminina do Estado em Piraquara (PR). O processo tramita no Foro Regional de São José dos Pinhais (PR) e, segundo a relatora do HC, ministra Rosa Weber, a denunciada foi condenada, no dia 15/8, a 15 anos de prisão.
A superveniência da condenação foi o fundamento adotado pela relatora para negar o pedido de revogação da prisão cautelar decretada pela Justiça do Paraná. O principal argumento da defesa era o de excesso de prazo para a instrução processual, que configuraria constrangimento ilegal da ré.
Os advogados alegavam que, uma vez ultrapassado o prazo de 90 dias previsto no artigo 412 do Código de Processo Penal, a sentença deveria ser proferida no estado em que a causa se encontrar. A prolação da sentença, portanto, afastou esse motivo. Ficou vencido, no julgamento do HC pela Primeira Turma, o ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem de ofício.
Denúncia
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Paraná, E. C. teria trazido a vítima, uma jovem de 16 anos, da cidade de Guaratuba até São José dos Pinhais, com a promessa de que pagaria R$ 1.500 pela criança. Dentro do carro, ela teria matado a adolescente por sufocamento, apertando seu pescoço com as mãos e com um pano. Em seguida, teria ocultado o corpo às margens de uma estrada de terra e levado consigo o bebê, abandonando-o três dias depois numa igreja na cidade de Guaraniaçu.
CF/AD
*Mauricio Miranda.