STJ:Ex-prefeito de Pirapora (MG) continua em prisão preventiva
  
Escrito por: Mauricio Miranda 05-08-2013 Visto: 678 vezes






Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



5/8/2013 - 7h28



DECISÃO



Ex-prefeito de Pirapora (MG) continua em prisão preventiva



O ministro Felix Fischer, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar pedida pela defesa do ex-prefeito do município de Pirapora (MG) Warmillon Fonseca Braga, para revogar a prisão preventiva decretada contra ele.



Warmillon Braga foi acusado de ter cometido por duas vezes o crime de fraude à licitação, e por 77 vezes o crime de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas. Os crimes estão tipificados no artigo 90 da Lei 8.666/93 e no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67, respectivamente.



O ex-prefeito foi preso preventivamente, após interceptação de conversas entre ele e seu advogado, que demostravam a possibilidade de comprometimento do andamento do processo e da colheita de provas.



O pedido de liminar foi feito em habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que indeferiu a medida cautelar ao ex-prefeito. Sua defesa alega não haver motivos para a prisão, pois ele não causaria tumulto à instrução criminal ou comprometeria a ordem pública.



Prisão mantida



O ministro Fischer observou que o habeas corpus foi impetrado no STJ contra decisão de relator que havia negado a liminar no TJMG, e isso, em regra, não é admissível. A jurisprudência só aceita a impetração contra negativa de liminar em situaçôes excepcionais – o que, segundo ele, não é o caso do ex-prefeito de Pirapora.



Além disso, para Fischer, o decreto de prisão demonstrou que o ex-prefeito poderia comprometer o andamento do processo e a colheita de prova. De acordo com o ministro, na transcrição de um trecho das conversas, o ex-prefeito estaria “tomando precauçôes” que poderiam “causar tumulto” na colheita de prova.



Segundo o presidente do STJ, outros trechos da conversa deixavam “claro” que o ex-prefeito criaria embaraço para futura intimação e evidenciavam “risco à ordem pública”.



O risco, conforme afirmou Fischer, fica evidenciado na decisão do TJMG, segundo a qual o ex-prefeito “pode ser considerado, em tese, como o líder do esquema criminoso ora denunciado”. O tribunal mineiro observou ainda que o ex-prefeito conseguiu eleger seu sucessor nas eleiçôes municipais de 2012, e “boa parte da cúpula da sua administração continua gerindo o Poder Executivo local”.



Com o fim do recesso forense, o mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. A relatora do habeas corpus é a ministra Laurita Vaz.



 



Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 


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