Escrito por: Mauricio Miranda 25-07-2013 Visto: 678 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“25/7/2013 - 8h
DECISÃO
STJ mantém prisão de ex-prefeito de Pirapora
O ex-prefeito de Pirapora, Warmillon Fonseca Braga, permanecerá preso cautelarmente no presídio regional de Montes Claros. Seu pedido de liminar em habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer.
Segundo os autos, Warmillon Braga foi denunciado duas vezes com base no artigo 90 da Lei 8.666/93 (fraude em licitação) e 77 vezes no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). Ele está preso preventivamente desde o último dia 2 de julho.
No pedido de habeas corpus, a defesa sustentou que não existe motivo para a segregação cautelar, já que interceptação de conversas mantidas entre o ex-prefeito e seu advogado - e que deram ensejo ao decreto prisional - traduzem o legítimo exercício do direito de defesa. Alegou, ainda, que não se pode extrair da referida gravação que ele iria causar tumulto à instrução criminal ou comprometer a ordem pública.
Para o presidente do STJ, o pedido formulado pela defesa não se enquadra na hipótese excepcional que admite o cabimento do habeas corpus para atacar decisão liminar. Segundo o ministro Felix Fischer, o decreto de prisão preventiva evidenciou o risco à ordem pública e demonstrou que Warmillon Braga poderia comprometer o andamento do processo e a colheita da prova.
“Portanto, não verifico, assim, a ocorrência de flagrante ilegalidade que possa ser identificada neste juízo meramente perfunctório”, concluiu o ministro. O mérito do pedido de habeas corpus será apreciado pela Quinta Turma. A relatora é a ministra Laurita Vaz.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
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