TST:Jardineiro em licença médica vai trabalhar como gari e perde o emprego.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 19-06-2013 Visto: 685 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:



Jardineiro em licença médica vai trabalhar como gari e perde o emprego





(Quarta, 19 Junho 2013 10h45min)



A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a pena de dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador que apresentou atestado médico em um emprego e prestou serviços em outro no mesmo período. A Turma entendeu que houve quebra de confiança na relação contratual.



Jardineiro, ele foi demitido em 2011 pela Assessoria e Consultoria de Pessoal Ltda. – Proserv após a empresa ouvir boatos de que, acometido de dores lombares e em licença médica, o trabalhador prestava normalmente serviços de lixeiro em outro emprego. Para a Proserv, o caso foi de improbidade, enquadrando-se no artigo 482, alínea "a", da CLT. Em sua defesa, o empregado garantiu que estava na outra empresa, mas sem trabalhar, em "reserva".



Para a juíza da 2ª Vara do Trabalho de São José (SC), pouco importava que o empregado tivesse ficado na reserva noutro trabalho, pois "esteve à disposição do segundo empregador quando se dizia doente para prestar serviços na Proserv". Já o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) entendeu que aspectos como histórico funcional, grau de escolaridade e nível socioeconômico do trabalhador deveriam ter sido relevados para a reversão da justa causa. Ainda segundo o Regional, sequer foi possibilitado ao jardineiro comprovar que teria ficado na reserva no segundo emprego.



No TST, o relator do processo na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, disse que a atitude do trabalhador gerou quebra de confiança contratual, e ressaltou que a segunda empregadora forneceu, a pedido da primeira, declaração de que ele prestou serviços normalmente no período do atestado. A Turma afastou por unanimidade a reversão da justa causa e manteve a penalidade aplicada pela empresa.



(Ricardo Reis/CF)



Processo: RR-677-90.2011.5.12.0032



O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisôes das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).



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*Mauricio Miranda.



 


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