TJ/GO: Juiz nega pedido de anulação de multas de trânsito.
  
Escrito por: Mauricio 26-11-2011 Visto: 986 vezes

Notícia extraída do TJ/GO:


"Juiz nega pedido de anulação de multas de trânsito


24/nov/2011


Texto: Mayara Oliveira (estagiária)

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, José Proto de Oliveira, negou pedido de condutores que ajuizaram ação contra a Agência Municipal de Trânsito (AMT) solicitando a retirada  de infraçôes registradas em suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH´s). O magistrado também revogou a liminar que havia sido concedida aos autores da ação.

Segundo os autos, os condutores reclamaram que estão com as CNH´s  suspensas e não conseguem relincenciar seus veículos. Eles alegaram que a AMT enviou apenas duas notificaçôes das infraçôes de trânsito sem julgar a consistência da autuação.

O artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a autoridade de trânsito, dentro da competência estabelecida a cada órgão julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Baseado no dispositivo, o magistrado negou o pedido porque a AMT comprovou a consistência do auto de infração e os condutores não recorreram no prazo estipulado.

“O Direito não socorre a quem dorme; a quem não dá a mínima importância quando recebe a notificação da autuação. É o caso vertente destes autos. A documentação juntada pela Requerida – AMT, comprova que as infraçôes ocorreram, assim como foram expedidas as notificaçôes para exercício, pelos requerentes, de seus direitos de defesas. Desinteressados, deixaram escoar in albis (sem providência), a oportunidade lhes facultada”, explicou o magistrado.

Processo n° 201101835910"

Imagem do Google.


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