Notícia extraída do site da Presidência da República:
“Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 2 DE ABRIL DE 2013
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Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
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As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .....................................................................................
..........................................................................................................
Parágrafo único.São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condiçôes estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigaçôes tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados
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Mesa do Senado Federal
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Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
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Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
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Deputado ANDRÉ VARGAS
1º Vice-Presidente
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Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente
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Deputado FÁBIO FARIA
2º Vice-Presidente
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Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente
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Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário
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Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário
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Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º Secretário
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Senadora ANGELA PORTELA
2ª Secretária
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Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4º Secretário
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Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário
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Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário
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Este texto não substitui o publicado no DOU 3.4.2013”
*Mauricio Miranda.