Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 13 de junho de 2013
Suspenso julgamento que discute trâmite do PLC 14/2013 no Congresso Nacional
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar na próxima semana o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 32033, impetrado pelo Senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) contra o projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos (PL 4470/2012 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013). Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Até o momento, há dois votos pela concessão parcial do MS, considerando inconstitucional a deliberação legislativa até agora adotada pelo Congresso Nacional, e cinco pelo indeferimento do pedido.
Na sessão de ontem, o relator, ministro Gilmar Mendes, sustentou que as regras propostas pelo projeto de lei não podem ser aplicadas à s eleições de 2014, porque, se aprovadas, criariam uma flagrante discriminação entre parlamentares eleitos na atual legislatura e os que se mobilizam para a criação de novas agremiações com vistas à s próximas eleições. O ministro Dias Toffoli seguiu o relator.
Primeiro a votar na sessão de hoje (13), o ministro Teori Zavascki abriu divergência e afirmou que não cabe ao STF julgar a constitucionalidade de meras propostas legislativas: é necessário que estas se transformem em leis para, só então, o Supremo se manifestar sobre elas, mediante provocação. Seguiram a divergência os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Ministra Rosa Weber
A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki, votando pelo indeferimento do pedido no Mandado de Segurança (MS) 32033 e pela cassação da liminar concedida pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Ela se manifestou no sentido de que o controle prévio da constitucionalidade de projeto de lei – no caso, o PLC 14/2013 – cabe ao próprio Poder Legislativo e, em seguida, ao Executivo, que poderá exercer seu poder de veto. Só depois, se o projeto de converter em lei, poderá haver um controle de sua constitucionalidade pelo Supremo.
A ministra Rosa Weber lembrou que, no MS em apreciação, seu autor, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), pede a suspensão e o arquivamento do projeto. Ela observou, entretanto, que o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão parcial da ordem, não suspendendo a tramitação da proposta, nem a arquivando. Isso porque, segundo ela, “seria como mandar que se cale o Legislativo, no exercício de sua função precípua, que pressupõe o debate”.
“É por isso, entendo eu – na linha do ministro Teori – que devemos dar chance e permitir que o próprio Legislativo e o Executivo exerçam o controle prévio de constitucionalidade. Uma vez efetivada a norma, aí a tarefa passa para o Judiciário”, conclui ela.
Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux votou pelo indeferimento do Mandado de Segurança, pois, de acordo com ele, o controle prévio de constitucionalidade de projeto de lei por suposta ofensa a cláusulas pétreas não cabe ao Supremo. O ministro Fux ressaltou que não há precedente na Corte autorizando de forma expressa o controle preventivo de constitucionalidade de projeto de lei por vício material. A Constituição Federal, afirmou o ministro, outorga ao STF a última palavra sob o prisma formal, “aí sim há vários precedentes”.
“Tutelar os direito dos parlamentares de oposição, diversamente do que abreviar a discussão como pretende o impetrante [autor do MS], é permitir que os debates sejam realizados de forma republicana, transparente e com canais de participação aberto a todos os que queiram deles participar. Esse sim é o modelo de atuação legislativa legítima”, salientou. Por fim, o ministro observou que o grande desafio da jurisdição constitucional no estado democrático de direito é “não ir além da sua missão, nem ficar aquém do seu dever”.
Ministro Dias Toffoli
Acompanhando o relator, ministro Gilmar Mendes, pelo deferimento parcial do pedido, o ministro Dias Toffoli ressaltou o caráter rescisório do projeto de lei questionado pela ação, o qual seria uma forma de contornar a decisão tomada pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430. De relatoria do ministro Toffoli, a ADI foi julgada em junho de 2012, tendo como resultado garantir aos partidos criados após a realização de eleições para a Câmara dos Deputados o acesso ao tempo de rádio e TV proporcional à sua representação pelos deputados que migraram para a nova legenda, ao tempo de sua fundação.
“Este projeto de lei é uma rescisória da decisão na ADI 4430. As críticas feitas à liminar concedida no MS foram de que haveria um atentado a decisão do parlamento. Mas o que houve foi um atentado do parlamento à decisão do STF“, sustentou o ministro.
Ministro Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski posicionou-se no sentido de negar o pedido feito no MS 32033, salientando o princípio da separação entre os poderes e a impossibilidade de que seja exercido, no caso específico, o controle prévio de constitucionalidade. O ministro ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 60, parágrafo 4º, restringe a deliberação sobre emendas constitucionais, mas não faz o mesmo quanto a projetos de lei. “O silêncio se justifica porque um projeto de lei, mesmo se aprovado, não tem força de alterar as balizas constitucionais que configuram os paradigmas para o controle judicial repressivo de constitucionalidade”, afirmou o ministro.
Apenas depois de transformado em lei, disse o ministro Lewandowski, é que o mérito do projeto poderia ser apreciado pela Corte. “Penso que impedir o parlamento de deliberar sobre um projeto de lei que disciplina sobre matéria eminentemente política é que colidiria com uma cláusula pétrea, aquela que estabelece a separação entre os poderes”.
Ministro Marco Aurélio
Sétimo a votar, o ministro Marco Aurélio se manifestou preliminarmente pela não admissão do mandado de segurança e sua consequente extinção sem apreciação do mérito, por considerá-lo incabível. Segundo ele, não há previsão constitucional que permita o controle prévio de constitucionalidade do conteúdo dos projetos de lei no processo legislativo ordinário. Assim, o projeto de lei só seria impugnável, por meio desse instrumento, se houvesse a inobservância do processo legislativo e de seus dispositivos regimentais – “que disciplinam a tramitação, e não o conteúdo”, ressaltou.
No caso, o ministro considerou que a pretensão do senador Rodrigo Rollemberg foi a de que o STF examinasse a constitucionalidade de uma lei que ainda não foi aprovada. “Em momento algum se arguiu vício na tramitação do processo legislativo, ao contrário: a inicial sustenta que a irregularidade vem do conteúdo do projeto”, destacou. “O STF não está autorizado a julgar questão de fundo em projeto em tramitação”. Como a questão do conhecimento já estava superada, uma vez que os seis ministros que votaram antes haviam se manifestado sobre o mérito, o ministro Marco Aurélio votou pelo indeferimento da ordem, no sentido da divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki.
Redação/AD”
*Mauricio Miranda.