STF:Ministro pede informaçôes em ação envolvendo advogados que atuaram como defensores públicos
  
Escrito por: Mauricio Miranda 05-06-2013 Visto: 715 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quarta-feira, 5 de junho de 2013



Ministro pede informaçôes em ação envolvendo advogados que atuaram como defensores públicos



O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu informaçôes ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) antes de decidir nos autos da Reclamação (RCL) 15796, na qual o governo capixaba contesta decisão da Terceira Câmara Cível do TJ-ES que, conforme sustenta, reconheceu o direito de permanência no serviço público estadual, por tempo indeterminado, a advogados contratados em 1990, sem concurso público, pela Administração Pública para o exercício de atribuiçôes do cargo de defensor público.



Na reclamação ao STF, o Estado do Espírito Santo afirma que a decisão do órgão colegiado do TJ-ES desrespeita a autoridade da Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1199, no qual os ministros declararam  inconstitucional o artigo 64 da Lei Complementar Estadual 55/1994 em razão da inobservância do disposto artigo 22 do ADCT (Ato das Disposiçôes Constitucionais Transitórias), que previa norma excepcional de transição destinada a garantir pessoal para o funcionamento das Defensorias Públicas, nos termos do artigo 134 da Constituição de 1988.



Tal norma de transição possibilitava o direito de opção pela carreira de defensor público para aqueles servidores investidos na função à data da instalação da Assembleia Nacional Constituinte (1º de fevereiro de 1987). O artigo 64 da lei capixaba, entretanto, estendeu esse direito de opção para os defensores públicos admitidos após a instalação da Assembleia Nacional Constituinte e até a publicação da Lei Complementar 55/1994 (em 26 de dezembro de 1994).



Na reclamação ao STF, o governo do Espírito Santo pede liminar para suspender os efeitos da decisão da Terceira Câmara Cível do TJ-ES, alegando que esta poderá ter “um indesejado efeito multiplicador, notadamente diante da posição do Poder Judiciário local quanto à intransigente defesa dos advogados contratados, que decerto tumultuará ainda mais a Defensoria Pública do Estado”. O ministro Zavascki afirmou, em seu despacho, que inúmeros incidentes já chegaram ao STF envolvendo questão semelhante, por provocação do Estado e dos interessados, sendo “indispensável o conhecimento prévio das informaçôes a serem prestadas pela autoridade reclamada” [presidente do TJ-ES].



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*Mauricio Miranda.


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