Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“5/6/2013 - 10h3
DECISÃO
Mantida demissão de auditor da Receita acusado de receber propina do Corinthians
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, sem entrar no mérito, a demissão de auditor fiscal da Receita Federal acusado de ter recebido R$ 150 mil do Sport Club Corinthians Paulista. O ministro da Fazenda considerou o ato ímprobo e indigno da função pública.
Para a defesa do auditor, o procedimento disciplinar que concluiu pela demissão teria vícios que o tornavam nulo. Entre eles, o uso de gravações telefônicas originadas em denúncias anônimas e a negativa de ampla defesa e contraditório.
Operação Perestróika
O auditor afirmava ter tido suas ligações interceptadas apenas por ser parente por afinidade do ex-presidente do clube Alberto Dualib. A medida teria sido deferida e prorrogada diversas vezes com base em alegações genéricas e falsas feitas pelo então delegado federal Protógenes Queiroz (hoje deputado federal).
Alegava ainda que a investigação criminal relativa à Operação Perestróika resultou em 121 CDs, no entanto o juiz Fausto de Sanctis teria remetido apenas 16 CDs e três DVDs à Receita. Esta, por sua vez, compilou as gravações em um único disco apresentado ao auditor. Ainda segundo a defesa, os trechos de áudio usados nos interrogatórios e adotados como fundamento para a punição não constavam nesse CD a que teve acesso.
Teoria conspiratória
Sua defesa estaria prejudicada, entre outros motivos, por não ter tido acesso à totalidade de áudios que, segundo disse, comprovariam que só manteve contato com o presidente do Corinthians para buscar auxílio a um sobrinho esportista.
O auditor também teria sido prejudicado porque a comissão processante não aceitou tomar depoimentos do secretário da Receita Federal e do delegado Protógenes. O procedimento disciplinar seria nulo porque embasado integralmente “na teoria conspiratória do dr. Protógenes Queiroz”.
Alegava que o secretário, seu superior imediato, poderia atestar que ele não tinha competência para influenciar em assuntos do clube na Receita e que o delegado teria sua teoria confrontada. De acordo com o policial, os valores teriam sido pagos ao auditor por meio de uma verba trabalhista concedida por liberalidade do clube a um ex-contador, quando de sua rescisão contratual.
Provas complexas e completas
A ministra Eliana Calmon esclareceu que a prova relativa ao processo trabalhista, ponto primordial para sustentar o não recebimento do dinheiro, não foi pré-constituída, tendo o impetrante solicitado à relatora que requisitasse o processo à Justiça trabalhista.
Conforme a ministra, o mandado de segurança permite ampla análise de prova, por mais complexa que seja. Mas ela precisa estar pré-constituída e não impugnada. “Foge ao âmbito da ação mandamental a prova que desafia impugnação e exame técnico para valia, por ser prova ainda por fazer, por impor-se”, completou.
A relatora anotou que o processo trabalhista apontado nem mesmo transitou em julgado. Segundo informações do acompanhamento processual, ele foi anulado a partir da instrução, e ainda há recurso pendente contra essa decisão.
A ministra apontou ainda que as alegações do Ministério da Fazenda também reúnem uma série de provas complexas em sentido contrário à s alegações do auditor.
“Assim sendo, não vejo como decidir na estreita via mandamental as questões colocadas por ambas as partes”, concluiu. O mandado de segurança do auditor foi extinto sem julgamento de mérito.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.