STF:2ª Turma autoriza extradição de naturalizado britânico para a França
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-06-2013 Visto: 677 vezes






Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Terça-feira, 4 de junho de 2013



2ª Turma autoriza extradição de naturalizado britânico para a França



Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição de Chadi Nassar para a França. Nascido em Gana e naturalizado britânico, ele foi condenado pela Justiça francesa à pena de dez anos de reclusão, em razão da prática dos crimes de importação, posse e transporte de produtos entorpecentes, contrabando de mercadorias proibidas e formação de quadrilha. A decisão ocorreu no processo de Extradição (EXT) 1251.



Conforme explicou o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, uma investigação realizada na França demonstrou que Chadi Nassar pretendia levar os produtos da América do Sul para aquele país, quando foram descobertos 351 quilos de cocaína guardados em mala para essa finalidade. Junto com a substância, estava o nome e o telefone de Chadi Nassar.



De acordo com o ministro, os crimes encontram correspondência na legislação penal brasileira e podem ser comparados a tráfico de entorpecentes (artigo 33 da Lei 11.343/2006), contrabando ou descaminho (artigo 334 do Código Penal – CP) e formação de quadrilha ou bando (artigo 288 do CP). O ministro também afastou a possibilidade de prescrição dos crimes, mesmo que o governo da França não tenha especificado a pena individualizada de cada delito ou o prazo do trânsito em julgado para a condenação.



“Ainda que se considere a pena mínima para o crime de contrabando, que possui a menor pena em abstrato, ou seja, de um ano de reclusão, o prazo prescricional seria de quatro anos. E, considerando que os fatos datam do ano de 2009, e a condenação ocorreu em 3 de dezembro de 2012, não houve lapso prescricional de quatro anos”, afirmou.



A alegação de cerceamento de defesa, uma vez que Nassar teria sido julgado, à revelia, pela Justiça francesa, foi descartada pelo relator. “Quanto a essa alegação, registro que a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não compete ao STF examinar possíveis defeitos na ordem formal, que haja eventual nulidade no processo penal condenatório instaurado no Estado requerente contra o extraditando”.



Desde junho de 2011, Chadi Nassar está preso na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo aguardando a decisão sobre a extradição.



CM/AD”



 



*Mauricio Miranda.



 


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