STF:ACO 347: Tocantins e Piauí definirão critérios para solução de conflito sobre divisas
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-06-2013 Visto: 642 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Terça-feira, 04 de junho de 2013



ACO 347: Tocantins e Piauí definirão critérios para solução de conflito sobre divisas



Representantes dos estados de Tocantins e Piauí reuniram-se hoje (4) no gabinete do ministro Luiz Fux, relator da Ação Cível Originária (ACO) 347, e acertaram que até o dia 5/8 seus órgãos técnicos definirão, conjuntamente, os critérios para solucionar um conflito sobre limites territoriais entre as duas unidades da Federação. A área de conflito entre Tocantins e Piauí é de cerca de 14 mil hectares, equivalente a aproximadamente 20 campos de futebol.



A ACO 347 foi ajuizada em 1986 pelo Estado da Bahia com vistas à demarcação de suas divisas com o Estado de Goiás e, a partir de 1989, também com Tocantins. Os estados de Minas Gerais e Piauí entraram na ação como litisdenunciados, uma vez que as indefiniçôes territoriais também os atingiriam.



A primeira audiência de conciliação, convocada pelo ministro Fux, ocorreu em novembro de 2012, com a participação de todos os estados. A partir de então, estabeleceu-se um cronograma de negociaçôes paralelas entre procuradores e técnicos da Bahia e de Goiás, Bahia e Tocantins e Piauí e Tocantins. Em abril, Tocantins e Bahia fizeram acordo em relação a suas divisas.



Critério antrópico



O conflito relativo às divisas envolve dois parâmetros de delimitação: um laudo do Exército, que beneficiaria o Piauí, e demarcaçôes feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente em vigor em função de liminar concedida em 2005 pelo ministro Eros Grau, então relator da ACO 347.



Na reunião de hoje, conduzida pelo juiz auxiliar do gabinete do ministro Fux, Valter Shuenquener de Araújo, os representantes dos dois estados manifestaram interesse em solucionar o problema com base numa terceira via – o critério antrópico, que leva em conta a dinâmica humana de ocupação da terra. “É uma solução intermediária que pode levar a um resultado satisfatório para os dois estados, sobretudo porque se trata de uma área muito pequena”, assinalou Shuenquener.



Segundo o procurador-geral do Estado de Tocantins, André Luiz Gonçalves, o mesmo critério foi adotado no acordo firmado com a Bahia, que não levou em conta “aspectos meramente geográficos”. Como o Piauí ainda não concluiu seus estudos técnicos, foi concedido o prazo de 5/8 para que esses dados sejam levantados e considerados e para que os representantes dos dois estados se manifestem sobre a possibilidade de acordo. Caso a solução consensual não seja possível, a ACO 347 retomará seu trâmite normal.



CF”



 



*Mauricio Miranda.



 




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