Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:
“TST rejeita pedido de conciliação por ausência de interesse da parte contrária
(Segunda, 3 Junho 2013 19h22min)
O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ocorrida nesta segunda-feira (3), negou provimento a agravo do chefe da Divisão de Vigilância Sanitária e Epidemiológica Regional de Saúde de Gurupi (TO), que pretendia levar uma ação trabalhista estimada em R$ 1,5 milhão ao Núcleo Permanente de Conciliação (NUPEC) do TST numa tentativa de chegar a acordo com a União e o Estado de Tocantins.
O chefe da Vigilância Sanitária ajuizou medida cautelar, com pedido liminar, cujo objeto principal era a regularização funcional no cargo em comissão de chefe de divisão ou sua reinclusão na folha de pagamento daquela unidade. O processo encontra-se atualmente na fase de agravo de instrumento em recurso de revista na Primeira Turma do TST, tendo como relator o ministro Hugo Carlos Scheuermann.
O pedido de que o caso fosse submetido ao NUPEC foi rejeitado monocraticamente pelo presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, depois que a União e o Estado de Tocantins, devidamente intimados, se manifestaram pela ausência de interesse em efetuar a conciliação. O chefe de divisão recorreu então ao Órgão Especial por meio de agravo regimental.
Ao apresentar o agravo ao exame do colegiado, o ministro Carlos Alberto Reis de Paula lembrou que o NUPEC foi criado com o objetivo de estimular a prática dos meios consensuais na solução de litígios no âmbito do Tribunal. De acordo com o ato que o instituiu (Ato nº 732/TST.GP, de 8/11/2012), é facultado à parte requerer uma audiência de conciliação. Entretanto, lembrou o relator "não há direito subjetivo à conciliação ou à audiência de conciliação".
No caso julgado hoje, o presidente do TST destacou que "não existe sequer pressuposto lógico" para se deferir o pedido, pois as partes contrárias se manifestaram pela ausência de interesse em resolver o conflito consensualmente.
(Lourdes Cortes/CF)
Processo: PCon-11181-56.2012.5.00.0000
O Órgão Especial do TST é formado por 17 ministros, e o quórum para funcionamento é de oito ministros. O colegiado, entre outras funçôes, delibera sobre disponibilidade ou aposentadoria de magistrado, escolhe juízes dos TRTs para substituir ministros em afastamentos superiores a 30 dias, julga mandados de segurança contra atos de ministros do TST e recursos contra decisão em matéria de concurso para a magistratura do trabalho e contra decisôes do corregedor-geral da Justiça do Trabalho.
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*Mauricio Miranda.