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STF:Reconhecida atribuição do MPF para apurar suposta omissão de dados em CTPS, em Pato Branco (PR)
  
Escrito por: Mauricio Miranda 25-04-1370 Visto: 656 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Segunda-feira, 3 de junho de 2013



Reconhecida atribuição do MPF para apurar suposta omissão de dados em CTPS, em Pato Branco (PR)



O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu o conflito de atribuiçôes suscitado na Ação Cível Originária (ACO) 1440, reconhecendo a atribuição do Ministério Público Federal (MPF) para apurar os fatos constantes de inquérito policial envolvendo a suposta prática de crime de omissão da anotação de dados referentes a contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), na cidade de Pato Branco (PR).



De acordo com o inciso VI do artigo 109 da Constituição Federal, cabe aos juízes federais processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho. O ministro Celso de Mello destacou trecho do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido de que o objeto jurídico protegido nesse caso é a fé pública, em especial a veracidade dos documentos relacionados à Previdência Social.



Ainda de acordo com a PGR, o sujeito passivo desse crime é primeiramente o estado e, em caráter subsidiário, o segurado e seus dependentes que vierem a ser prejudicados.



“Cumpre ter presente, no ponto, que essa diretriz foi reafirmada em julgamento plenário emanado desta Suprema Corte, no qual se acentuou que é do Ministério Público Federal a atribuição para fazer instaurar e promover procedimentos penais, quando se tratar, como sucede na espécie, de suposto dano ou ofensa a bens, interesses ou serviços da União Federal. Impende destacar, ainda, no que concerne ao fundo da controvérsia, que tal orientação tem sido reiterada por eminentes Juízes desta Corte”, ressaltou o ministro em sua decisão.



VP/AD”



 



*Mauricio Miranda.



 




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