Escrito por: Mauricio Miranda 23-05-2013 Visto: 750 vezes |
Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“23/5/2013 - 13h12
DECISÃO
Mantida suspensão de fiscal que certificou para exportação carne com restriçôes sanitárias
Um fiscal federal agropecuário, suspenso por 30 dias por omitir-se e certificar para exportação carne com origem em áreas com restriçôes sanitárias, não conseguiu reverter a penalidade. A decisão foi da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Pelo processo administrativo, ao se omitir ele teria permitido que a Friboi Ltda. exportasse para a Rússia carne com origem em Araputanga (MT), como se originária de Andradina (SP). A unidade mato-grossense não tinha, à época dos fatos, habilitação para exportar para aquele país, configurando exportação fraudulenta.
O servidor argumentava que as irregularidades apontadas seriam de responsabilidade exclusiva de outro fiscal, configurando fato atípico e deixando o processo disciplinar contra si sem justa causa. A decisão ainda seria contrária às provas apuradas.
Provas
Para o ministro Sebastião Reis Júnior, porém, o fiscal não juntou provas pré-constituídas capazes de contradizer a conclusão administrativa. O processo disciplinar teria sido conduzido de forma “acurada e zelosa”, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
O relator anotou, no entanto, que a inviabilidade da pretensão pela via do mandado de segurança não impede que o servidor busque rediscutir a questão em eventual ação ordinária visando alterar a decisão administrativa.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.
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