Escrito por: Mauricio 23-11-2011 Visto: 1017 vezes |
Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Ceará:
“Justiça condena BankBoston a pagar indenização de R$ 5 mil para cliente
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o BankBoston Banco Múltiplo S/A a pagar R$ 5 mil para o cliente H.R.G.. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (21/11) e teve como relator o desembargador Francisco Gladyson Pontes.
Consta nos autos que a instituição foi autorizada a debitar o valor do cartão de crédito da conta do cliente. No entanto, mesmo com saldo disponível, o banco não realizou o procedimento. Segundo H.R.G., a situação acarretou pagamento de juros e constrangimentos, pois a administradora passou a ameaçá-lo por meio de notificaçôes. Além disso, ele teve o cartão cancelado e ficou impossibilitado de efetuar compras.
Em razão disso, H.R.G. ajuizou ação na Justiça alegando ter sofrido abalo moral. Em contestação, a instituição financeira disse que o cliente não possuía saldo suficiente para o pagamento. Sustentou ainda que ele não provou ter sofrido o referido abalo.
Em julho de 2003, o Juízo da 26ª Vara Cível de Fortaleza julgou a ação improcedente. O magistrado entendeu que o banco agiu no legítimo exercício de direito. Inconformado, o cliente interpôs apelação (n° 43435-80.2003.06.0000/0) no TJCE.
A 3ª Câmara Cível reformou a decisão. De acordo com o relator do processo, ao analisar os extratos de movimentação financeira do correntista, verifica-se que ele possuía saldo suficiente para o pagamento do cartão de crédito. “A instituição financeira responde pelos infortúnios ocasionados aos seus consumidores, pois, no momento que coloca à disposição deles uma série de serviços sofisticados e ágeis, deve arcar com os riscos inerentes, até porque tem o dever de prestar serviço seguro”, disse.”
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google. |
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