Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Sexta-feira, 17 de maio de 2013
Suspeitos de estelionato para liberar precatórios no Amazonas impetram HC no Supremo
A defesa de R.F.C. e J.F.A., suspeitos da prática de estelionato mediante o oferecimento de facilidades junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), onde supostamente teriam “influência jurídica e política” para agilizar processos e pagamento de precatórios, impetrou Habeas Corpus (HC 117800) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a prisão preventiva ou, alternativamente, convertê-la em prisão domiciliar. A relatora do HC é a ministra Cármen Lúcia.
No habeas corpus, a defesa dos acusados afirma que a empresa de R.F.C. é idônea e regular na praça de Manaus (AM) e, entre suas atividades, está “a intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários”. Mas, de acordo com a polícia, os investigados integram grupo criminoso que procurava pessoas humildes para aplicar golpes, das quais recebiam documentos pessoais para viabilizar o recebimento de precatórios, contando, para isso, com pessoas ligadas ao Poder Judiciário.
De acordo com a investigação policial embasada em denúncia à Corregedoria do TJ-AM, uma vítima da suposta organização criminosa é parte numa ação de indenização referente a uma desapropriação que data de 1985. Em 2006, teria sido procurada por R.F.C., que disse “ter influência com pessoas importantes como juízes e advogados”, e assinou procuraçôes outorgando poderes a ele e a outro homem e, posteriormente, à empresa J. Vieira de Almeida. Depois de um tempo, foi procurada por R.F.C. e J.F.A., tendo deles recebido “informaçôes enganosas” sobre a existência do crédito, inclusive com a planilha contendo a divisão dos lucros. Soube depois que a assinatura de um desembargador do TJ-AM aposta ao documento era falsa.
No STF, a defesa lança dúvidas sobre o depoimento da suposta vítima. “A alegação que deu ensejo à investigação aqui desencadeada dá conta de uma vítima que teria sido ‘enganada’ e não teria obtido sucesso em um pretenso esquema de agilização de pagamento de precatórios. Se o fato realmente houvesse acontecido, os prejuízos teriam sido percebidos seis anos após o ocorrido?", questiona a defesa.
“É forçoso admitir que estamos tratando de uma atividade lícita, por mais que seja ‘péssimo’ para a pessoa que se pré-dispôe em ceder seus créditos”, acrescenta a defesa. Outro argumento apresentado no HC é o de que a prisão temporária, convertida em preventiva pela juíza da 7ª Vara Criminal de Manaus, não tem fundamentação idônea, tendo inclusive recebido parecer contrário do Ministério Público do Estado do Amazonas. Habeas corpus anteriores foram impetrados no TJ-AM e no STJ.
VP/AD
*Mauricio Miranda.