Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:
“Quinta-feira, 16 de maio de 2013
Suspenso julgamento de Lei do ES sobre uso de veículos apreendidos
Foi suspenso o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3327, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) contra duas leis do Estado do Espírito Santo que permitem a utilização, pelas polícias civil e militar, de veículos apreendidos por terem sua numeração original adulterada, e não tenham proprietário identificado. A votação terminou empatada com cinco votos pela procedência e cinco pela improcedência do pedido, sendo a apreciação suspensa para aguardar o voto do novo ministro a ser indicado para ocupar a vaga deixada pela aposentadoria do ministro Ayres Britto.
Na sessão de hoje (16), o relator da ADI, ministro Dias Toffoli, complementou a argumentação de voto pela inconstitucionalidade da lei capixaba, sustentando que a legislação invade temas já regulados por leis federais: os temas relativos à destinação de veículos apreendidos.
O julgamento foi iniciado no dia 11 de abril e interrompido para que os ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki pudessem apresentar seus votos. Naquela ocasião, a votação também estava empatada.
Acompanhando em seu voto a linha divergente aberta pela ministra Cármen Lúcia, na sessão de hoje o ministro Gilmar Mendes posicionou-se pela improcedência da ação, entendendo que a legislação capixaba tem natureza administrativa. Esse entendimento também foi seguido pelo ministro Teori Zavascki.
O ministro Marco Aurélio alterou seu voto e alinhou-se à posição do relator, votando pela procedência da ação, assim como já haviam se pronunciado os ministros Rosa Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski. Pela improcedência da ADI, votaram Cármen Lúcia, Celso de Mello, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Teori Zavascki.
FT/AD”
*Mauricio Miranda.