Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“8/5/2013 - 18h55
DECISÃO
Justiça paraibana é confirmada como competente para processos sobre vaga na Série C do futebol
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a competência da Justiça de Campina Grande (PB) para processos que discutem a vaga de 2012 na Série C do futebol brasileiro. A decisão foi unânime.
Treze Futebol Clube, de Campina Grande, Rio Branco Football Club, de Rio Branco (AC), e Araguaína Futebol e Regatas, de Araguaína (TO), buscavam garantir a participação no campeonato. O relator, ministro Marco Buzzi, já havia determinado que a Justiça paraibana decidisse questôes urgentes. Ele havia reiterado seu entendimento no voto, agora confirmado pelos demais ministros.
Antes, os ministros discutiram se ainda haveria conflito diante do fato de que o campeonato já foi realizado e de pedidos de desistência não homologados. Por maioria, eles entenderam que o conflito ainda existia e deveria ser julgado.
Mesmo que o campeonato já tenha sido realizado, a não participação pode eventualmente dar direito a indenização para algum dos clubes, justificando o interesse na decisão.
Conflito
Os três processos têm a mesma causa de pedir: a prerrogativa de disputar a série C do campeonato nacional. Os três times que disputam esse direito buscaram, e conseguiram, decisôes favoráveis em seus respectivos estados, gerando o conflito de competência.
A origem das disputas está em acordo extrajudicial firmado entre o time acreano, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Justiça do Acre considerou o acordo válido, enquanto as demais o têm como nulo, levando às liminares favoráveis aos respectivos times locais.
O Treze, que suscitou o conflito de competência perante o STJ, afirma ser o detentor do direito de disputar a série C, já que decisão do STJD transitada em julgado teria excluído o Rio Branco da vaga.
Liminar confirmada
Ao decidir a liminar no conflito de competência, o ministro Buzzi apontou que a citação no processo movido pelo Treze na Justiça da Paraíba ocorreu antes mesmo da propositura das demais açôes. Conforme a jurisprudência do STJ, esse fato atrai a competência desse juízo.
Buzzi aplicou a norma do artigo 219 do Código de Processo Civil, segundo a qual “a citação válida torna prevento o juízo”. O ato é válido porque a CBF foi citada por meio de mandado de citação. Além disso, a entidade compareceu espontaneamente aos autos da ação na Paraíba, apresentando exceção de incompetência. Esse entendimento foi agora confirmado pela Seção.
O Ministério Público deu parecer favorável à reunião das açôes na Justiça Federal do Rio de Janeiro, sede da CBF, mas os ministros entenderam que essa competência só poderia ser decidida se houvesse alegação nesse sentido, por não se tratar de competência absoluta. Mas a questão ainda pode retornar, no curso do processo.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.