STJ:Assessor parlamentar investigado por corrupção consegue reaver carro apreendido pela PF
  
Escrito por: Mauricio Miranda 30-04-2013 Visto: 700 vezes




Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



30/4/2013 - 10h1



DECISÃO



Assessor parlamentar investigado por corrupção consegue reaver carro apreendido pela Polícia Federal



Por força da aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede o reexame de provas em recurso especial, a Quinta Turma do STJ manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que determinou a devolução de um veículo apreendido em operação da Polícia Federal (PF).



Em 2008, a PF descobriu um esquema de fraudes em licitaçôes no Rio Grande do Norte, batizada de Operação Hígia. Várias pessoas foram presas e bens apreendidos sob suspeita de terem sido adquiridos, ilegalmente, com recursos públicos. Entre os bens, estava um automóvel Honda Civic LXS, pertencente a um assessor parlamentar.



Restituição



O assessor entrou na Justiça com pedido de devolução do veículo, mas na primeira instância a restituição foi negada. O juiz sentenciante entendeu que, apesar da apresentação de contrato regular de compra e venda, não havia prova que demonstrasse não existir relação do veículo com os delitos investigados na operação policial.



Inconformado, o assessor apelou. O TRF5 considerou suficientes a comprovação de renda e a regular aquisição do bem, e assim acolheu o pedido.



Súmula 7



O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão, a admissão do recurso foi negada pelo TRF5 e a discussão subiu ao STJ em agravo. Nas alegaçôes, foi sustentada a possibilidade de o bem apreendido ser fruto de valores oriundos de prática criminosa.



A ministra Laurita Vaz, relatora, considerou inviável o provimento do recurso. De acordo com a ministra, para que o STJ pudesse apreciar se a licitude da aquisição do automóvel foi ou não demonstrada, seria necessário o reexame das provas constantes no processo, o que é vedado pela Súmula 7.



Com o desprovimento do recurso, a decisão do TRF5 foi mantida e o carro será devolvido.   



 



Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



 



*Mauricio Miranda.



 



 




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