Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:
“26/4/2013 - 17h14
DECISÃO
Relatora nega liminar a Antônio Petrus Kalil
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Antônio Petrus Kalil, conhecido como Turcão, acusado de ser um dos principais chefes do jogo do bicho no Rio de Janeiro.
Com o habeas corpus, a defesa pretende ver reconhecida a prescrição de processo em que Kalil, de 88 anos, foi condenado a dois anos, nove meses e dez dias de reclusão. O objetivo do pedido de liminar era suspender o andamento do processo até o julgamento de mérito do habeas corpus.
A defesa contesta decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que não reconheceu a prescrição, mesmo em vista do artigo 115 do Código Penal. O artigo prevê redução do prazo prescricional pela metade no caso de réus que tenham mais de 70 anos na data da sentença condenatória.
No caso, o prazo prescricional é de quatro anos. Entretanto, segundo a decisão do TRF2, esse prazo não decorreu entre nenhum dos marcos interruptivos da prescrição, uma vez que a data da publicação da sentença foi 7 de julho de 2008 e a do julgamento da apelação, 24 de abril de 2012.
Pedido deficiente
No STJ, a defesa de Kalil voltou a insistir no reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Sustentou que “o acórdão que confirma a pena imposta na sentença condenatória, que é o caso dos autos, não configura marco interruptivo da prescrição”, e após o julgamento da apelação, houve a oposição de embargos infringentes e de nulidade, motivo pelo qual a condenação não transitou em julgado para a defesa.
Em sua decisão, a ministra Laurita Vaz afirmou que o pedido, além de não ter sido instruído com documentos essenciais para a análise da controvérsia, não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento em caráter de urgência, por não trazer situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa”
*Mauricio Miranda.