STF:2ª Turma referenda liminar concedida a ex-prefeito de Barretos (SP)
  
Escrito por: Mauricio Miranda 09-04-2013 Visto: 792 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Terça-feira, 9 de abril de 2013



2ª Turma referenda liminar concedida a ex-prefeito de Barretos (SP)



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta terça-feira (09), por votação unânime, liminar concedida em junho do ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski ao ex-prefeito de Barretos (SP) Uebe Rezeck, atribuindo efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 647706, em que se discute a constitucionalidade do pagamento de outras espécies remuneratórias junto com o subsídio ao ex-chefe de executivo municipal.



O relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou a devolução dos autos do RE ao tribunal de origem, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), para que aguardasse o julgamento, pela Suprema Corte, do RE 650898, relatado pelo ministro Marco Aurélio, no qual a mesma matéria é discutida e que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. Isso obriga todos os demais tribunais do país a aguardarem esse julgamento para aplicar a jurisprudência do Supremo a casos análogos.



Diante da decisão do relator, o ex-prefeito ajuizou a Ação Cautelar (AC) 3173, pedindo que fosse dado efeito suspensivo ao RE 647706, para que não ficasse impedido de se candidatar a cargo político durante o período em que a questão aguarda julgamento.



O caso



Rezeck foi condenado em ação popular movida contra ele e contra o Município de Barretos pela 3ª Vara Cível daquela comarca. A sentença o condenou a devolver verbas relativas ao pagamento de férias, adicional de um terço e 13º salário, referentes ao período de 1997 a 2004, quando ele exerceu, pela segunda vez, o cargo de prefeito de Barretos.



O argumento foi o de que o pagamento de tais valores teria sido lesivo ao patrimônio do município, pois o agente político exerce mandado eletivo, possuindo vínculo de natureza política e temporária com o Poder Público, não tendo direito ao recebimento de tais benefícios.



Dessa decisão, o ex-prefeito (que ocupou o cargo também entre 1983 e 1986) apelou ao TJ-SP, cuja 7ª Câmara de Direito Público negou provimento à apelação. Diante disso, ele recorreu ao Supremo, por meio de recurso extraordinário, devolvido à corte paulista e cuja decisão aguarda o julgamento do RE que teve reconhecida repercussão geral da matéria nele debatida.



FK/AD

 










Processos relacionados

AC 3173




 



*Mauricio Miranda.



 




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