STJ:Ministro Og Fernandes nega, pela segunda vez, prisão domiciliar a Nicolau dos Santos Neto.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 04-04-2013 Visto: 764 vezes




Notícia extraída do site do Superior Tribunal de Justiça:



4/4/2013 - 15h4



DECISÃO



Ministro Og Fernandes nega, pela segunda vez, prisão domiciliar a Nicolau dos Santos Neto



O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido de reconsideração de decisão sua que indeferiu liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto. Para o magistrado, estão presentes, no caso, circunstâncias concretas desfavoráveis à manutenção da prisão domiciliar. Com isso, o condenado continuará preso em penitenciária na cidade de Tremembé (SP).



Condenado junto com o ex-senador Luiz Estevão pelo desvio de R$ 169 milhôes da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, Santos Neto cumpria prisão domiciliar, mas o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou seu recolhimento ao presídio porque ele teria instalado câmeras de vídeo para vigiar os agentes policiais que o fiscalizavam em casa.



A defesa apresentou o pedido de reconsideração depois que o ministro Og Fernandes negou a liminar no habeas corpus, no último dia 27 de março. Insistiu na tese de nulidade da imputação de falta grave supostamente cometida durante a prisão domiciliar.



A defesa sustentou que os equipamentos eram instalaçôes antigas no imóvel e não houve vigilância, porque não havia equipamento de gravação, apenas de captura de imagens, sendo que a perícia não teria comprovado que as câmeras estavam funcionando. A defesa também protestou contra o excesso de lotação da Penitenciária II Dr. José Salgado, onde o ex-juiz está preso.



O ministro Og Fernandes reafirmou que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) tomou as cautelas de determinar o recolhimento do condenado em prisão especial, ou mesmo hospital penitenciário, caso demonstrada a necessidade perante o juízo de execuçôes.



Quanto às alegaçôes de que a punibilidade estaria extinta e de que já haveria possibilidade de progressão para um regime menos grave que o fechado, o ministro afirmou que os argumentos serão examinados no julgamento do mérito do habeas corpus, na Sexta Turma, porque exigem um “exame pormenorizado dos autos”.





Coordenadoria de Editoria e Imprensa”



 



 



*Mauricio Miranda.



 




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