Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:
"10/11/2011 - Condenação por morte e sumiço de corpo
O casal acusado do homicídio da jovem V.A.B. foi condenado hoje, dia 10 de novembro, pelo Conselho de Sentença do 1° Tribunal do Júri do Fórum Lafayette. O crime ocorreu em dezembro de 2002 e o corpo da jovem não foi encontrado. Cinco mulheres e dois homens formaram o conselho de sentença que considerou os acusados culpados pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
O cabo E.S.S. deverá cumprir uma pena de 15 anos de reclusão e a sua esposa G.S.S.S. 14 anos. Eles irão aguardar recurso em liberdade.
A sessão, que teve início às 8h30 do dia 09, foi presidida pela juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos. O promotor Marcelo Dumont Pires representou o Ministério Público. Os advogados Carlos Antônio Pimenta e Ana Regina Mayer Moreira representaram os acusados no julgamento, que terminou às 02h50. Foram ouvidas seis testemunhas e dois informantes, além dos dois acusados.
Denúncia
V.A.B. namorava o sobrinho de G.S.S.S. e iniciou um relacionamento amoroso com o cabo E.S.S., marido de G.S.S.S. Segundo o Ministério Público, do relacionamento, descoberto posteriormente por G.S.S.S., resultou uma gravidez. Antes de nascer o bebê, V.A.B. conheceu outro homem, com quem se casou e teve mais duas filhas. Ela não sabia se as filhas eram do marido ou do cabo, já que continuava se encontrando com ele. Após se separar do marido, ela continuou a se relacionar com o cabo. Sabendo do relacionamento extraconjugal, G.S.S.S. começou a ameaçar V.A.B. Consta que o cabo e sua mulher fizeram um plano para atrair a vítima e matá-la.
Depoimentos
A mãe da vítima depôs como informante e disse que era vizinha dos acusados e que sua filha frequentava a casa deles. Contou que ficou sabendo, através de boatos, que a filha, na época com 12 anos, mantinha um relacionamento amoroso com o cabo. Disse ainda que o cabo induziu sua filha a namorar o sobrinho de G.S.S.S. para manter a “fachada”. O pai de V.A.B., também informante, confirmou que a filha e o cabo tinham um relacionamento e disse que ela nunca comentou que uma das filhas era do cabo.
Testemunhas de acusação
O gerente da lanchonete onde V.A.B. trabalhava foi o primeiro a depor e contou que V.A.B. reclamava que estava sendo ameaçada. No dia do seu desaparecimento, ela o informou que sairia para encontrar com “o amor da vida dela”, e saiu, por volta de 12h, deixando para trás os seus pertences.
O ex-marido da vítima foi a segunda testemunha ouvida. Ele disse que namorava com V.A.B. e quando se casaram ela estava grávida de seis meses. Quando a filha mais velha estava com uns quatro anos, ficou sabendo do romance dela com o cabo. Ele chegou a fazer exame de DNA, que atestou que a filha mais velha era dele. Disse suspeitar da veracidade do resultado.
A última testemunha ouvida trabalhou na clínica de emagrecimento em que G.S.S.S. fazia tratamento. Ela contou que, no dia do desaparecimento, G.S.S.S. esteve na clínica para uma consulta, que teria sido antecipada, e que esse adiantamento é normal para quem está em tratamento. Acrescentou que, habitualmente, G.S.S.S. ia acompanhada pelo filho, mas nesse dia quem a acompanhou foi o marido.
Testemunhas de defesa
Os dois primeiros a depor pela defesa dos acusados foram policiais militares que trabalharam com o acusado na Rotam. Eles confirmaram que, no dia 27 de dezembro, chegou uma notícia no batalhão de que a “namorada” do acusado havia desaparecido, ocasião em que o acusado pediu ajuda aos colegas para procurá-la. O terceiro depoimento nada acrescentou para o caso.
Interrogatório
O cabo declarou ser vítima de uma armação. Assumiu o relacionamento extraconjugal com V.A.B., por nove anos, com intervalos, mas disse que em 2001 e 2002 só teve dois contatos com ela. Relatou que, no dia 27 de dezembro, pegou serviço às 7h, ligou do quartel para V.A.B. marcando um encontro no próprio quartel às 12h. O encontro não aconteceu e ele não teve mais contato com ela.
Em seu interrogatório, G.S.S.S. confirmou o depoimento do ex-marido, inclusive o acompanhamento à consulta na clínica.
Antes do início dos debates, a pedido dos jurados, a juíza leu uma carta em que a vítima relatou detalhes do relacionamento dela com o acusado.
Debates
O Ministério Público sustentou a tese de que a ausência do corpo em um crime pode ser prescindível quando as provas no processo são fartas, lembrando, também, que ocultação de cadáver é crime. O promotor citou declaraçôes do acusado, que considerou controversas, como, por exemplo, as datas registradas na carta da vítima para o acusado, que demonstram que o relacionamento foi contínuo. Para o promotor, o crime foi cuidadosamente planejado e os álibis foram construídos.
O assistente da acusação, Rui Pimenta, insistiu na tese de que os jurados podem condenar os acusados, mesmo sem a localização do corpo. Salientou que inocentá-los, motivados pela ausência do corpo, seria “coroar a tática dos acusados”.
A defesa argumentou que a ausência do corpo pôe em dúvida a ocorrência de homicídio. Disse ainda que a autoria não foi satisfatoriamente comprovada e considerou que a tese do MP formou-se baseada em suposiçôes. Para o defensor, a própria investigação policial “elegeu uma pessoa” e uma linha de raciocínio, que não se sustentou, e indícios foram derrubados, inclusive exames periciais. Citou outros desafetos que a vítima tinha e declaraçôes contidas no processo que abririam outras possibilidades de investigação. Por fim, pediu aos jurados que examinassem as provas existentes com atenção, pois constatariam que não existem provas de autoria.
Essa decisão está sujeita a recurso."
*Mauricio Miranda.
**Imagem extraída do Google.