Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 5.ª Região:
“4/3/2013 às 14h57
Uma das maiores fraudes financeiras da história de Pernambuco, mais conhecida como "Escândalo da Mandioca", será julgada novamente pelo TRF5. Processo conta com 99 volumes
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 julgará, na próxima quarta-feira (06/03), o recurso (embargos de declaração*) interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelas partes acusadas na ação penal de número 03 (PE), mais conhecida como “Escândalo da Mandioca”. A ação penal trata do desvio de R$ 1,5 bilhão de cruzeiros (cerca de R$ 20 milhôes em valores atuais) da agência do Banco do Brasil de Floresta, no sertão de Pernambuco, entre junho de 1979 e março de 1981. O dinheiro deveria ser destinado à agricultura, por meio do Proagro, programa de incentivo do Governo Federal, mas foi desviado para a aquisição de imóveis, automóveis e outros bens.
O processo chegou à Justiça Federal quando os Tribunais Regionais Federais ainda nem existiam, sendo apreciado, inicialmente, pelo então Tribunal Federal de Recursos. Quando os TRF's foram criados, através da Constituição Federal de 1988, o processo foi encaminhado para a 5ª Região, ficando sob a relatoria do desembargador federal Orlando Rebouças. À época, o caso ficou suspenso por cerca de quatro anos, pois o relator precisava de uma licença da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) para ouvir o deputado Vital Novaes, um dos acusados de envolvimento no escândalo.
Em 1999, a ação foi julgada, tendo como relator o desembargador federal José Maria Lucena. As maiores penas foram impostas a Edmilson Soares Lins, então gerente do Banco do Brasil em Floresta (PE), condenado a 11 anos e 3 meses de reclusão; Antonio “Rico” Oliveira Silva, fazendeiro, condenado a 8 anos e 2 meses; e a José Ferreira dos Anjos , o Major Ferreira, condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, quando já cumpria pena pelo crime de homicídio do procurador da República Pedro Jorge de Melo, que ofereceu as denúncias e cobrou apuração do caso. As partes recorreram e dois dos acusados foram dispensados do julgamento por terem mais de 70 anos.
Em 2002, após sessão de julgamento no TRF5 de recursos de embargos de declaração, tendo como relatora a desembargadora federal Margarida Cantarelli, as partes interpuseram recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ aceitou o recurso do MPF e acolheu parcialmente o pedido para reconhecer a data de prescrição alegada; determinar que o aumento da pena decorrente da repetição do crime obedeça ao número de práticas delitivas de cada réu; e para que o TRF5 analisasse a viabilidade de elevação das penas dos réus Jarbas Salviano Duarte, Roberto Batuíra Furtado da Cruz, Eduardo Wanderley Costa, Palmério Olímpio Maia, Pedro Bezerra da Silva e Ademar Pereira Brasileiro, em função do exercício de cargos comissionados, à época da infração.
Agora, os embargos de declaração retornam a julgamento no Pleno do TRF5 para readequação das penas, nos parâmetros traçados pelo STJ, com voto do novo relator, desembargador federal convocado Ivan Lira de Carvalho. Em 2002, o processo contava com 76 volumes. Hoje, são 99.
ENTENDA O CASO - O "Escândalo da Mandioca" foi o maior escândalo financeiro de Pernambuco, ocorrido entre os anos de 1979 e 1981 na agência do Banco do Brasil de Floresta, resultando no desvio de Cr$ 1,5 bilhão do Proagro - programa de incentivo agrícola criado pelo Governo Federal em 1973. O golpe consistia na obtenção de documentos falsos para conseguir créditos agrícolas para o plantio de mandioca, feijão, cebola, melão e melancia em propriedades fictícias, e por agricultores fantasmas. Em seguida, os envolvidos alegavam que a seca destruiu as plantaçôes, para que o Proagro ainda pagasse o seguro, item também previsto no programa governamental.
A fraude contou com a participação de funcionários do Banco do Brasil, incluídos gerentes e fiscais da carteira agrícola, um deputado estadual e um major da Polícia Militar, dentre outros envolvidos. Segundo as investigaçôes, o dinheiro era utilizado na compra de carros, casas, terrenos, fazendas, em viagens etc.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, à época, 24 pessoas pelos crimes de peculato, corrupção ativa e corrupção passiva, entre elas o então Major Ferreira, condenado pelo assassinato do procurador da República Pedro Jorge de Melo.
*Cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria se pronunciar o juiz ou tribunal.
Autor:Divisão de Comunicação Social do TRF5”
*Mauricio Miranda.