STF:Ministro Dias Toffoli abre audiência pública sobre campo eletromagnético.
  
Escrito por: Mauricio Miranda 06-03-2013 Visto: 824 vezes




Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quarta-feira, 6 de março de 2013



Ministro Dias Toffoli abre audiência pública sobre campo eletromagnético



Durante três dias, especialistas e representantes do governo e da sociedade civil estarão debatendo no Supremo Tribunal Federal (STF) os efeitos do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica sobre o meio ambiente, a saúde e a economia e se tais campos têm ou não potencial cancerígeno em razão da radiação produzida.

 

A audiência pública sobre campo magnético foi aberta nesta manhã pelo ministro Dias Toffoli, que convocou os debates. Ele é o relator do Recurso Extraordinário (RE) 627189, interposto pela Eletropaulo. No recurso, a empresa contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica próximas a dois bairros paulistanos.



Na abertura da audiência, o subprocurador-geral da República Mário Gisi fez um breve relato do que vem a ser discutido em relação aos efeitos da radiação e o campo eletromagnético. Segundo Gisi, cabe aos empreendedores e não à sociedade civil provar que tais campos eletromagnéticos provenientes das torres de transmissão não fazem mal à saúde da população. O primeiro palestrante da audiência pública é o vice-presidente de Operaçôes e Comercial da Eletropaulo, Sidney Simonaggio.  Ao todo, ocorrerão sete palestras nesta manhã, conforme a programação da audiência públic).



Entre as questôes compreendidas na discussão, estão os efeitos da radiação eletromagnética de baixa frequência sobre o meio ambiente e a saúde pública; os investimentos e tecnologias necessários para se reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão; e as repercussôes práticas e econômicas de tal redução sobre o fornecimento de energia elétrica.



A Eletropaulo sustenta que a Justiça paulista aplicou de modo inadequado o princípio da precaução, previsto no artigo 225 da Constituição Federal, pelo qual o poder público pode interferir em atividades que ofereçam risco à vida, à qualidade de vida e ao meio ambiente. Para a distribuidora de energia, este princípio não poderia ser aplicado a uma tecnologia já existente.



“Em síntese a Justiça de São Paulo afirmou que, como não há certeza de que essas linhas de transmissão não causam mal à saúde, deve ser aplicado o parâmetro mais rígido”, diz o ministro. O debate contido na ação envolve a aplicação do princípio de precaução a tecnologias já existentes e a definição de qual legislação deve ser aplicada ao caso.



Serviço



A audiência pública continua na Primeira Turma do STF, sempre pela manhã, hoje, amanhã e sexta-feira das 9h às 12h. Ao todo serão ouvidos 21 especialistas de empresas e órgãos públicos ligados ao setor energético, entidades da sociedade civil e autoridades da área médica e ambiental.



AR/RR”

 



 



*Mauricio Miranda.




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