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TJ-ES:Juiz quebra sigilo bancário de acusados de desvios na Assembléia Legislativa do ES
  
Escrito por: Mauricio Miranda 86-76-1360 Visto: 734 vezes






Notícia extraída do site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo:



Juiz quebra sigilo bancário de acusados de desvios na ALES



 A quebra do sigilo bancário do ex-deputado estadual Marcos Duarte Gazzani e Rosilene Alves Gonçalves Perdigão, supostos beneficiários do desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa, no chamado “Caso das Associaçôes”, foi decretado pelo juiz Ronaldo Domingos de Almeida, da 8ª Vara Criminal de Vitória, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), nos autos do processo 024070145529.



De acordo com a denúncia que originou a Ação Penal, teria havido um esquema, supostamente, montado na Assembleia Legislativa, pelos acusados, em que teriam simulado pagamentos destinados a entidades diversas, sendo feitos requerimentos em nomes dessas entidades, solicitando ajuda para custeio de festas e eventos.



Após, os requerimentos eram registrados no protocolo da Ales, de acordo ainda com a suposição do MP, procedendo-se à emissão dos cheques, que teriam sido assinados pelo, então, presidente José Carlos Gratz e pelo diretor André Nogueira. Porém, consta da denúncia do MP que os valores dos cheques da Ales, destinados às associaçôes, eram sacados ou depositados em contas de pessoas diversas em nome dos quais os cheques eram emitidos.



Gazani e Rosilene teriam, supostamente, valores depositados em suas respectivas contas bancárias, constando, dos autos, cópias dos cheques, constando os nomes dos acusados, consubstanciados em documentação do processo administrativo realizado na Polícia Federal.



“Nesse sentido, a quebra do sigilo bancário se mostra um instrumento imprescindível à averiguação dos crimes imputados, haja vista o modo por meio da qual os desvios eram, em tese, praticados”, justificou o magistrado.



O juiz determinou que o Banestes seja oficiado para que apresente informaçôes sobre todos os depósitos e transferências bancárias, dos anos de 1999 a 2002, de qualquer valor, bem como suas datas e procedências, nas contas correntes enumeradas no processo, assim como em outras, eventualmente, titularizadas pelos acusados. E ainda informaçôes sobre movimentaçôes no dia 27 de outubro de 2000 em todos os caixas da Agência 277, nos dias 11 de janeiro e 9 de novembro de 2000 nos caixas da Agência 084.



Após a informação, os dados da quebra do sigilo bancário deverão ser autuados à parte, com disponibilização apenas para as defesas de Marcos Gazzani e Rosilene Perdigão. A audiência de instrução e julgamento do processo contra Gazzani e Rosilene foi marcada pelo magistrado da 8ª Vara Criminal para o dia 4 de abril de 2013, às 8 horas.



 



 



Assessoria de Comunicação do TJES

8 de Fevereiro de 2013”



 



 



*Mauricio Miranda.



 **Imagem extraída do Google.



 




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