Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 1.ª Região:
“Técnicos formados à distância têm direito de se inscrever em conselho regional
7/2/13 13h43
A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que técnicos em Radiologia formados em curso à distância podem se inscrever no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da Bahia.
A controvérsia começou quando o Conselho se negou a registrar os formados pelo fato de terem feito o curso à distância. Eles buscaram a Justiça Federal na 1.ª instância, na Bahia, e obtiveram o direito de fazer o registro no órgão de classe.
Os autos foram encaminhados ao TRF da 1ª Região por remessa oficial. O relator, juiz federal convocado Náiber Pontes de Almeida, manteve a decisão proferida na 1.ª instância. De acordo com o magistrado, há ilegalidade na resolução do Conselho que veda o registro de egressos de educação a distância. Segundo ele, se o Ministério da Educação autoriza a promoção do curso pela instituição de ensino – o que ocorreu -, seja ele presencial ou a distância, não compete ao órgão de classe negar o registro ao diploma que é, desta forma, validamente emitido.
O relator afirmou que a Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, além de prever o ensino à distância, incentiva seu desenvolvimento (art. 80).
O magistrado citou precedente do TRF da 4.ª Região segundo o qual a negativa do registro de profissionais egressos de curso à distância, autorizado pelo MEC e pelo Conselho Estadual de Educação, está em desacordo com a lei. (AC n. 00202183720094047000/PR, Relatora Desembargadora Federal Sílvia Maria Gonçalves Goraieb, Quarta Turma, TRF4ª Região, DJ de 29/06/2010).
A 7.ª Turma, por unanimidade, concordou com os argumentos do relator e negou provimento à remessa oficial.
Processo n. º 0021007-28.2010.4.01.3300
Data da decisão: 22 de janeiro de 2013
Data da publicação: 1 de fevereiro de 2013
CB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal – 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.