STF:Ministro esclarece questionamentos da AGU e do Senado em decisão sobre lei dos royalties
  
Escrito por: Mauricio Miranda 07-02-2013 Visto: 942 vezes



Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:



Quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013



Ministro esclarece questionamentos da AGU e do Senado em decisão sobre lei dos royalties



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, relator do Mandado de Segurança (MS) 31816, esclareceu, por meio de despacho, que o Congresso Nacional “não se encontra impedido, por ordem judicial, de deliberar sobre toda e qualquer proposição, mas apenas e tão somente de apreciar e votar vetos presidenciais fora da ordem cronológica da respectiva comunicação”.



O despacho responde a pedidos de esclarecimentos formulados pela União, por meio da Advocacia-Geral (AGU), e da Presidência do Senado Federal quanto ao alcance da liminar concedida por ele em dezembro, no MS 31816. A decisão determinou que o Congresso Nacional se abstivesse de examinar o veto parcial da presidenta da República, Dilma Rousseff, ao Projeto de Lei 2.565/2011, que estabelece novas regras de partilha dos royalties da exploração de petróleo e outros recursos. A AGU e o Senado alegaram que não teria ficado claro, naquela ocasião, se a liminar impediria a deliberação do Congresso sobre outros temas antes da eliminação dos estoques de vetos presidenciais pendentes de exame, ou se obstaria apenas o exame de vetos fora da ordem cronológica.



“A decisão se limita a obstar a deliberação aleatória e casuística de determinado veto presidencial diante do volume acumulado de vetos pendentes, alguns com prazo constitucional expirado há mais de uma década”, afirmou o ministro. Dessa forma, assinalou que o Congresso Nacional “permanece soberano para apreciar e votar proposiçôes de natureza distinta, segundo sua discrição política e os reclamos de governabilidade”. Consequentemente, afirma que todas as proposiçôes não relacionadas aos vetos presidenciais “podem e devem ser apreciadas à luz da responsabilidade constitucional do Congresso Nacional”, e que a atividade parlamentar, como um todo, não está interditada por qualquer mandamento originário do STF.



CF/EH”



 



*Mauricio Miranda.



 


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