Notícia extraída do site do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região:
“Aluno ganha direito de ficar com obras raras que universidade tentava reaver
6/2/13 15h11
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu manter a doação de livros feita pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) a um aluno do curso de Letras e à organização não-governamental (Ong) por ele mantida. A FUB tentava reaver esses livros, alegando irregularidades no descarte de obras de relevante interesse histórico e acadêmico em gestão anterior. A negativa ao recurso da FUB confirma sentença proferida na 1.ª instância.
A controvérsia começou quando a Fundação Universidade de Brasília acionou a 5.ª Vara da Seção do Distrito Federal para tentar recuperar os livros, alegando nulidade dos termos de doação, de 2007. Segundo a FUB, não houve qualquer justificativa para doação dos livros e nem tampouco as obras foram avaliadas. Também não foram analisadas conveniência e oportunidade do ato de doação.
À época, segundo o relatório do Ministério Público, estagiários e estudantes participavam de um mutirão para ajudar no processamento dos livros que estavam armazenados no depósito, por vezes inundado, e constataram a desorganização na unidade.
Um dos estudantes foi o autor da ação cujo recurso foi remetida ao TRF da 1.ª Região. Segundo revela em sua dissertação de mestrado, defendida na própria UnB e descrita em parte nos autos, a FUB assinara contrato com uma recicladora de papéis a fim de vender livros a R$ 0,24 o quilo. O texto mostra que não havia critério no descarte de “caminhôes” de livros. “(...) retruquei à pessoa que me interpelou que o livro era um Chateaubriand raro, que ela não sabia o que estava jogando fora”, diz o texto da dissertação.
O mestrando vai além, revelando o descarte de uma obra classificada como rara pelos próprios bibliotecários em ficha anexada no livro, o “Dictionnaire bibliographique” (ou Nouveau Manuel du libraire ET de l’ámateur de livres”), de Etieene Pasuame, editado em Paris em 1824. “Esse erudito trabalho de referência em dois volumes, edição única, tem valor de mercado entre 200 e 300 dólares”, informa a dissertação constante do processo.
Diante desse quadro, o aluno, que também era estagiário da biblioteca, formalizou um pedido de doação – aceito pela diretoria - em favor da Organização Não-Governamental Centro Cultural de Capoeira Angola Nzambi, representada por ele. Dessa maneira, o estudante acabou por manter em uma chácara da família (sede da ong) mais de dois mil livros que pertenciam ao acervo da Biblioteca Central da UnB.
Segundo o relator, é fato incontroverso que a doação realmente existiu. “A doação, independentemente dos critérios que a justificaram e pela tragédia da narrativa do duvidoso processo de descarte para reciclagem, foi até medida mais acertada à preservação da riqueza das obras de suposto valor. Os apelados, conservando-as e mantendo-as à consulta pública, como é fato também incontroverso nestes autos, até mereceriam ser indenizados pela Administração, caso realmente tenham impedido que aqueles livros se transformassem em papel reciclado”.
Ele ainda explica que, aperfeiçoada a doação sem qualquer encargo, não pode mais o doador invocar sequer a existência de erro ao donatário, “dadas as fechadas hipóteses de revogabilidade previstas no art. 557 do Código Civil”. O magistrado enfatizou, também, que “os apelados, então donatários, não podem responder pelo eventual erro dos prepostos da apelante dada a evidência de que tais obras estavam a caminho da destruição”.
Por unanimidade, a 6a. Turma acompanhou o voto do relator.
Processo n.º: 0042691-63.2011.4.01.3400
Data da decisão: 4/2/13
CB
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.