TRF1:Negado pedido de suspensão do Edital de Concessão de trecho da BR-040
  
Escrito por: Mauricio Miranda 01-02-2013 Visto: 726 vezes




Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 1.ª Região:



Justiça Federal nega pedido de suspensão do Edital de Concessão do trecho da BR-040 que liga Brasília (DF) a Juiz de Fora (MG)



1/2/13 13h42



O juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, da 14ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, negou pedido de antecipação de tutela formulado pela Associação dos Proprietários do Aconchego da Serra, em que se pretende a suspensão do Edital de Concessão n.º 001/2012, até que a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deem cumprimento às obrigaçôes do Edital.



O Edital prevê a duplicação da rodovia e a instalação de praças de pedágio em diversos pontos no trecho da rodovia BR-040, que liga Brasília (DF) a Juiz de Fora (MG). A Associação argumenta que uma das praças, especificamente a de número 9, será instalada no Km 562 da rodovia, no município de Nova Lima, em ponto anterior ao bairro Aconchego da Serra, situada no Km 569. “A instalação da praça de pedágio acarreta a cobrança do pedágio aos moradores a cada entrada no local, o que viola o direito constitucional de ir e vir”, afirma.



A Associação alega, ainda, que a localização da praça de pedágio não atende aos critérios do próprio Edital, quais sejam, permitir o pagamento de tarifa proporcional ao trecho utilizado pelos usuários e evitar a localização em trechos urbanos. “O Vetor Sul de BH, onde será instalada a praça de pedágio no Km 562 é, na realidade, área de conurbação urbana, ou seja, encontro da cidade polo (BH) com os municípios circunvizinhos que compôem a região Metropolitana e Colar Metropolitano”, argumenta.



Ainda de acordo com a Associação, “danosas serão as consequências caso não se suspenda, de imediato, a licitação até que se altere o local da praça de pedágio prevista para o Km 562 da BR-040 ou se estabeleçam critérios de isenção do pedágio ou via alternativa de acesso para os proprietários”.



Por fim, a Associação dos Proprietários do Aconchego da Serra sustenta que o edital de privatização não considerou que o trecho da estrada entre o Viaduto Mutuca e o Viaduto das Almas foi declarado, por força de acordo entre Ministério Público Estadual e a Gerdau, “Estrada Parque” e, também que este trecho cruza a Unidade de Conservação de Proteção Integral – Monumento Natural Estadual de Serra da Moeda.



Os argumentos apresentados pela autora não convenceram o juiz federal Leonardo Aguiar. Segundo o magistrado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar caso semelhante, afirmou que o conflito de interesses que resultou no ajuizamento da ação é recorrente nas regiôes metropolitanas. “A solução técnica adotada cabe ao poder concedente. Uma decisão a esse respeito não compete ao Poder Judiciário”, decidiu o STJ.



Quando à Unidade de Conservação “Monumento Natural da Serra da Moeda” e, também, a construção no trecho da rodovia identificado como “Estrada Parque”, o magistrado salientou que, ao contrário do que sustenta a parte autora, “consta nos autos que a obra já cumpriu todas as etapas legais do licenciamento ambiental e, assim, a princípio, atende aos requisitos de proteção ambiental, não havendo, neste momento inicial, demonstração plausível do contrário”.



Processo n.º 3788-49.2012.4.01.3800

Decisão proferida em 31/01/2013



JC



Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”



*Mauricio Miranda.




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