Escrito por: Mauricio Miranda 27-01-2013 Visto: 780 vezes |
Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 2.ª Região:
“25/1/2013 - TRF2 mantém autuação da Prefeitura de Vitória, que multou a Anvisa por funcionar sem alvará
Estão valendo os dois autos de infração contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) lavrados pelo município de Vitória, que multou o órgão por manter posto na cidade sem alvará de funcionamento.
Por conta da autuação, a Anvisa impetrou mandado de segurança na Justiça Federal. A primeira instância anulou a penalidade administrativa e, em razão disso, o município de Vitória apelou ao TRF2, alegando que não é só por se tratar de autarquia federal que o órgão estaria isento de cumprir as regras da Prefeitura.
A Sétima Turma Especializada do TRF2 atendeu ao pedido da Prefeitura da capital capixaba, reformando a sentença de primeiro grau. O relator do processo no Tribunal, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, iniciou seu voto rebatendo o argumento da Anvisa, de que a administração municipal lhe teria negado o direito à ampla defesa. O magistrado lembrou que a agência foi intimada para resolver a irregularidade, mas não agiu até ser autuada.
Luiz Paulo da Silva Araújo Filho destacou que a Constituição federal estabelece a competência dos municípios para ordenar o território urbano, e que os órgãos federais e estaduais estão sujeitos às normas da cidade. Citando decisôes dos tribunais superiores sobre o assunto, o desembargador concluiu que é com base nessa conclusão "que se veda o abuso ou desvio de poder por parte dos órgãos públicos federais e estaduais, bem como das suas respectivas autarquias e fundaçôes, na escolha arbitrária de local para a abertura de estabelecimento, quando a legislação municipal adequadamente o proíba".
Proc. 2009.50.01.000028-7”
*Mauricio Miranda.
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