TRF5:Estado da Paraíba é condenado a pagar indenização por Barragem de Camará
  
Escrito por: Mauricio Miranda 23-01-2013 Visto: 801 vezes



Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 5.ª Região:



Estado da Paraíba é condenado a pagar indenização por Barragem de Camará



23/1/2013 às 17h56



Condenação foi estipulada em R$ 1 mi, por danos ambientais causados à coletividade local



O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 concedeu, por maioria, ontem (22/01), parcial provimento às apelaçôes do Ministério Público Federal (MPF) e da União para condenar o Governo do Estado da Paraíba ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no valor de R$ 1 mi, em decorrência dos danos causados pelo rompimento da Barragem Camará, ocorrido em 17/06/2004, situada no município de Alagoa Nova (PB). A decisão afastou, também, a condenação do Estado em honorários advocatícios.



A Segunda Turma do TRF5, confirmando, nesse aspecto, decisão da primeira instância, entendeu ser inegável que o acidente com a Barragem de Camará provocou imensuráveis prejuízos à coletividade, na medida em que culminou com grande devastação ambiental à jusante da represa, motivada pela enxurrada que devastou toda a região, alcançada pelo excesso de águas, após o rompimento da barragem.



“Em se tratando de dano moral, a sua quantificação não é tarefa das mais fáceis. Na compensação por danos morais coletivos há de se ressaltar o caráter personalíssimo da natureza da reparação, visto que envolvem questôes subjetivas e o interesse jurídico, no caso em tela, não leva em consideração o indivíduo em si, mas o grupo de indivíduos lesados como um todo, se caracterizando como interesse transindividual (de natureza indivisível)”, afirmou o relator desembargador federal Francisco Barros Dias.



Entenda o caso:



Relatório final de Inquérito Civil Público (ICP), instaurado, em 22/06/2004, no âmbito do Ministério Público Federal e Estadual, concluiu que o rompimento da Barragem de Camará decorreu de problemas na construção da obra, que ficou a cargo das construtoras demandadas, como também em virtude de omissão do Estado da Paraiba em proceder a necessária fiscalização, monitoramento e manutenção da Barragem.



O MPF ajuizou ação civil pública contra o Estado da Paraiba e as empresas CRE Engenharia Ltda, Andrade e Galvão Engenharia Ltda e Holanda Engenharia Ltda, em virtude do rompimento da Barragem de Camará, construída com recursos do Governo Federal e Estadual, cujo rompimento causou a morte de várias pessoas e deixou um rastro de destruição em vários municípios localizados no perímetro e áreas circunvizinhas da construção.



O Juízo da 3ª Vara Federal (PB) condenou o Estado da Paraíba à realização da reconstrução da Barragem de Camará; à promoção da inserção das famílias atingidas em políticas públicas já existentes; à reimplantação de todos os serviços públicos afetados pelo desmoronamento da barragem, tais como reconstrução de pontes, rodovias, prédios públicos, muros, calçadas e pavimentação de ruas; à reconstrução das casas residenciais destruídas nas zonas urbana e rural dos municípios de Alagoa Nova, Areia e Mulungu (PB).



AC 547607 (PB) - Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br







Autor:Divisão de Comunicação Social”



 



*Mauricio Miranda.



 


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