Notícia extraída do site doTribunal Regional Federal da 1.ª Região:
“Tribunal concede HC a dono de farmácia preso em flagrante com medicamentos falsos
15/1/13 17h45
De forma unânime, a 4.ª Turma concedeu habeas corpus a proprietário de farmácia, preso em flagrante, portando vários medicamentos de origem estrangeira e falsificados, para venda em seu estabelecimento.
O dono da farmácia recorreu a este Tribunal contra sentença do juízo federal da 7.ª Vara de Mato Grosso que lhe negou o pedido de liberdade provisória. Em sua defesa, o recorrente alega possuir condiçôes pessoais para a concessão da liberdade provisória, pois “não tem antecedentes criminais, tem residência fixa e trabalho honesto”.
Sustenta também morar sozinho com a mãe, que sofre de transtorno mental e precisa de cuidados, que não tem suportado a condição insalubre da prisão e que não tem comportamento voltado para o crime. Além dos argumentos, o apelante juntou aos autos declaração de residência, atestado médico relacionado à condição de enfermidade da mãe e da sua situação de saúde na prisão.
Para o relator, desembargador federal Olindo Menezes, “o recorrente, pequeno comerciante de subúrbio, preso com uma quantidade ínfima de medicamento estrangeiro e de outros supostamente falsificados, não ostenta um perfil delinquente que permita concluir pela necessidade de sua segregação cautelar, ou que tornaria insegura a persecução penal e duvidosa à garantia da ordem pública, se colocado em liberdade”.
Nesse sentido, afirmou o magistrado em seu voto, “a prisão em flagrante do réu na posse de medicamento não licenciado no país, supostamente para venda, em pouca quantidade, não é inconciliável com a liberdade provisória [...], sobretudo quando demonstrado ser ele primário, com bons antecedentes e residência fixa, o que permite concluir tratar-se de pessoa sem perfil delinquente”.
Com tais fundamentos, concedeu a ordem de habeas corpus em favor do recorrente desconstituindo o decreto de prisão preventiva.
Processo n.º 0054032-67.2012.4.01.0000
JC
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região”
*Mauricio Miranda.