TST decide que prêmio de incentivo não é incorporado à remuneração
  
Escrito por: Mauricio 03-12-2012 Visto: 784 vezes

Notícia extraída do site do Tribunal Superior do Trabalho:

“TST decide que prêmio de incentivo não incorpora à remuneração

(Segunda, 3 Dezembro 2012, 9h2)

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão realizada na última quinta-feira (29), decidiu que o prêmio de incentivo dos servidores da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, benefício instituído pela Lei Estadual n° 8975/94, não possui natureza salarial e, mesmo sendo pago com habitualidade, não se incorpora à remuneração.

Inconformado com decisão da Quarta Turma do TST, que considerou devida a integração da parcela, o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo interpôs recurso de embargos perante a SDI-1, visando a reforma do acórdão.

Para viabilizar o conhecimento do apelo, o hospital apresentou decisão da Terceira Turma, em que se concluiu pela impossibilidade de integração do prêmio incentivo, em obediência ao princípio da legalidade, já que a lei que o instituiu é clara ao afastar a incorporação da parcela no salário.

O relator do recurso da SDI-1, ministro Augusto César Leite de Carvalho, conheceu dos embargos por divergência jurisprudencial. Na análise do mérito, ele deu provimento ao apelo do Hospital, pois o entendimento adotado pelo TST quanto ao tema é o da estrita observância à regra contida no artigo 4° da referida lei estadual, que expressamente afasta a natureza salarial do prêmio incentivo. "ainda que a parcela em análise tenha sido paga com habitualidade".

O ministro ainda destacou o fato de o hospital ser integrante da Administração Pública, razão pela qual está vinculado às regras constitucionais quanto à remuneração dos servidores, que só poderá ser fixada ou alterada por meio de lei específica. "Tendo a lei estadual mencionada proibido expressamente a incorporação, reitere-se, impôe-se o provimento do apelo", concluiu o relator.

A decisão foi unânime para dar provimento ao recurso do Hospital e excluir da condenação a determinação de que a parcela prêmio incentivo integre a remuneração.

Processo: RR - 188500-67.2009.5.15.0042 - Fase Atual: E

(Letícia Tunholi/RA)

SBDI-1

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisôes das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisôes divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

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*Mauricio Miranda.

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