Escrito por: Mauricio 05-06-2011 Visto: 5458 vezes |
Se perguntasse para pais, avós, tios se admitiriam que seus filhos, netos ou sobrinhos pernoitassem por um dia na rua: todos responderiam Não!
Ocorre que diariamente convivemos com crianças e adolescentes nas ruas, vagando sem destino e pior: usando drogas.
O que fazer? Abandoná-los a própria sorte, aguardar que morram de frio, inanição, assassinatos, ou de parada respiratória?
Havia uma concepção que tais crianças e adolescentes tinham o direito de “ir e “vir”, portanto, nas ruas eles agiam como lhe aprouvessem.
No entanto, eles têm discernimento do certo ou errado, têm família para ampará-los? Não é fácil este raciocínio! Não estudam a maioria, são analfabetos, pergunto, onde estar o discernimento em agir?
O artigo 98 do Estatuto da Criança e Adolescente garante a eles os direitos violados.
Assim, estas crianças e adolescentes viciados em drogas têm o direito de serem atendidos e acompanhados por um corpo de médicos psiquiátricos e psicológicos, além de serem acolhidos em um lar substituto.
A liberdade estar na opção de escolha e estas crianças e adolescentes estão acorrentados na escravidão do vício.
Portanto, órgãos governamentais ajam, antes que cada criança e adolescente seja exterminada.
Elisabete Bastos
PS: Este artigo foi me sugerido por um jovem que está preocupado com o destino destas crianças e adolescente. Grata, Lucas Bastos pela sensibilidade ao perceber o sofrimento do “outro”. |
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