STF: Mensalão:Fixada pena de Genoino por formação de quadrilha e corrupção ativa
  
Escrito por: Mauricio 12-11-2012 Visto: 967 vezes

Notícia extraída do site do Supremo Tribunal Federal:

ā€œSegunda-feira, 12 de novembro de 2012

STF fixa pena de Genoino por formação de quadrilha e corrupção ativa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta segunda-feira (12) as penas a serem aplicadas ao réu José Genoino, condenado na Ação Penal 470. Ao seguir o voto do relator, a maioria dos ministros fixou a pena de Genoino em 2 anos e 3 meses por formação de quadrilha e em 4 anos e 8 meses por corrupção ativa, além de mais 180 dias-multa. Cada dia-multa foi estipulado em 10 salários mínimos, sendo o valor do salário mínimo vigente à época em que os crimes foram praticados,Ā corrigido monetariamente.

Formação de quadrilha

Em relação ao crime de formação de quadrilha, o relator, ministro Joaquim Barbosa, fixou a pena em 2 anos e 3 meses de reclusão. Seguiram o mesmo entendimento os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. O revisor da AP 470, ministro Ricardo Lewandowski, não participou dessa fase porque votou pela absolvição de Genoino. Pelo mesmo motivo não participaram os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Dias Toffoli.

Ao fixar essa pena, o relator lembrou que Genoino atuou como interlocutor político do grupo criminoso e tinha o papel de formularĀ propostas de acordo aos líderes dos partidos que faziam parte da base aliada do governo federal à época. O ministro afirmou ainda que Genoino valeu-se da influência do Partido dos Trabalhadores (PT) do qual era presidente, para, junto aos demais réus, distribuir recursos milionários em espécie a parlamentares federais durante mais de dois anos (2003 a 2005). Segundo Barbosa, Genoino ā€œajudou a colocar em risco o regime democrático, a independência dos poderes, o sistema republicano e contribuiu para profanação das instituições políticas nacionaisā€.

Corrupção ativa

Já em relação ao crime de corrupção ativa, os ministros chegaramĀ Ã  pena de 4 anos e 8 meses de reclusão mais 180 dias-multa. Em relação a esse crime só o ministro Lewandowski não se manifestou na fase da dosimetria, uma vez que também votou pela absolvição de Genoino. Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia se posicionaram por uma pena menor, chegando a 2 anos e 8 meses de reclusão e mais 26 dias dias-multa. Já o ministro Marco Aurélio fixou a pena em 5 anos e 3 meses de reclusão. Os demais ministros seguiram o voto do relator.

Ao descrever a atuação de Genoino em relação a esse crime, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que sua culpabilidade neste caso é ā€œmenos intensaā€ do que a do corréu José Dirceu, mas também é elevada porque na condição de presidente de um partido político que acabara de ganhar as eleições para a Presidência da República, ocupou-se diretamente da negociação de valores com os parlamentares Pedro Corrêa, Pedro Henry e Roberto Jefferson em troca do apoio desses parlamentares aos projetos de interesse do PT na Câmara dos Deputados.

ā€œNão se tratou de um crime de corrupção ativa comum, mas de uma ação voltada à conspurcação do sistema representativo e tendente a ampliar de maneira criminosa o poder de dominação do partido à época presidido por eleā€, afirmou o relator.

CM/ADā€

 

*Mauricio Miranda.

**Imagem extraída do Google.

 

 

FACEBOOK

0000216.73.216.179